Banco Central faz comunicado sobre bloqueio de contas
Nesta quarta-feira, 9, o Banco Central publicou uma nova orientação importante sobre o desbloqueio de contas bancárias congeladas por ordem judicial.
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A medida afeta clientes de instituições como Caixa, Bradesco, Itaú e demais bancos operando no país.
Por meio de seu portal oficial, o Banco Central esclareceu o que os correntistas devem fazer para reverter o bloqueio de contas.
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Bloqueio de contas
Primeiramente, o bloqueio judicial de uma conta bancária pode ocorrer por diversas razões, geralmente ligadas a dívidas não pagas, suspeitas de fraude ou investigações em curso.
Quando isso acontece, o titular da conta fica impedido de realizar qualquer movimentação, como transferências, pagamentos ou saques, de acordo com apurações do TV Foco e informações do Serasa.
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No entanto, esse bloqueio não ocorre de forma repentina. Ele sempre depende de uma decisão judicial dentro de um processo legal, geralmente relacionado à cobrança de dívida.
Desse modo, o correntista, antes de ter a conta congelada, tem o direito de apresentar sua defesa no processo.
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Se, mesmo após essa etapa, a dívida não for quitada, o credor pode solicitar ao juiz o levantamento de valores ou bens do devedor.
Caso o magistrado entenda que é possível recuperar o valor devido, ele pode determinar o bloqueio dos recursos financeiros para garantir o pagamento da dívida.
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Orientações do Banco Central
Desse modo, o Banco Central orienta que, ao perceber o bloqueio da conta, o titular procure imediatamente o banco e solicite as seguintes informações:
- A origem da ordem judicial;
- O nome da Vara ou Juízo responsável;
- O número do processo;
- O número de protocolo da ordem.
Com esses dados em mãos, o correntista poderá buscar esclarecimentos diretamente no Poder Judiciário ou com um advogado de confiança.
Como desbloquear a conta bancária
Porém, o desbloqueio só pode ocorrer mediante uma nova ordem judicial. Isso pode acontecer de duas formas:
- No mesmo processo que originou o bloqueio, caso o juiz entenda que não há mais necessidade de manter os valores congelados;
- Por meio de uma nova ação judicial, se o correntista desejar contestar o bloqueio ou comprovar irregularidades no processo.
Se os valores forem bloqueados via Sisbajud, eles ficam retidos na mesma conta. Em alguns casos, o juiz pode determinar a transferência dos valores para uma conta judicial específica, a depender do andamento da ação.
“O juiz solicita aos bancos bloqueio de valores de clientes.Se você teve uma conta ou um valor bloqueado judicialmente, verifique o motivo no banco onde você possui a conta”, diz o Banco Central.
Quais dívidas podem resultar em bloqueio judicial?
Por fim, o bloqueio de conta bancária não se limita a dívidas bancárias. Confira os principais tipos de pendência que podem levar à medida:
- Dívidas com bancos: atraso no pagamento de empréstimos, financiamentos ou faturas de cartão de crédito;
- Pensão alimentícia: para garantir o pagamento de parcelas atrasadas;
- Execuções fiscais: débitos com a Receita Federal, como impostos não pagos;
- Dívidas judiciais: relacionadas a condenações, multas ou indenizações determinadas em processos judiciais.
Consideração final
Em suma, por meio do site oficial o Banco Central reforça que somente e uma nova ordem judicial pode desbloquear a conta bloqueada em bancos.
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