Tudo sobre a nova lei do RG que chega com nada mais, nada menos com 3 proibições e bloqueio no INSS
A título de informação, os brasileiros já estão com a possibilidade de ter nas carteiras o novo RG, que junto com ele traz novas regras. Portanto se você tem uma conta no banco ou pertence ao INSS, precisa se atentar para que não acabe cometendo alguma irregularidade e perca o benefício.
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Até então o documento de identificação tinha a sua emissão em uma unidade da federação, ou seja, cada estado continha o seu. Assim, uma única pessoa poderia ter até 27 diferentes, o que representaria um grande problema, caso quisesse cometer algum tipo de fraude.
Porém, já está em vigor o novo RG, que se chama Carteira de Identidade Nacional (CIN), e até o ano de 2032 o modelo antigo deixará de existir. Dessa maneira, todos os brasileiros precisam se atentar nas regras em que chegam junto com o novo documento.
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De acordo com o portal ‘Blog.Meuid’, a carteira terá uma validade de 10 anos para as pessoas com até 60 anos de idade. Já para quem atingiu essa idade, o prazo é indeterminado, portanto não precisa renovar o documento.
Regras atingem bancos e INSS
Ainda segundo o site, os bancos poderão recusar algum serviço solicitado, caso o CIN estiver com uma foto envelhecida e que não seja capaz de identificar a pessoa. Assim, a pessoa precisa emitir a 2° via, para que consiga fazer o que deseja sem mais problemas.
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Isso é uma medida dos bancos para evitar fraudes e garantir que nenhuma pessoa realize um empréstimo no nome de outra pessoa.
Já no INSS também há um problema com a documentação, principalmente aqueles aposentados que precisam realizar a prova de vida. Segundo o portal, a validade do documento também será de 10 anos, caso contrário, poderá ter o benefício bloqueado pela falta de identificação.
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Em que ano o CIN será obrigatório?
O RG tradicional e antigo terá validade até o dia 28 de fevereiro de 2032, por tanto, a partir dessa data o CIN terá obrigatoriedade.
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Assim como a primeira via de qualquer documento de identidade, a primeira via do CIN deverá ser feita presencialmente, basta que o cidadão faça o agendamento no órgão emissor em seu estado. Caso seja a primeira via de identidade do cidadão, é necessário que se leve a certidão de nascimento ou de casamento