Confira as proibições na lei do novo RG
Recentemente o Governo Federal anunciou um novo modelo de carteira de identidade, ou registro geral (RG). Isso porque antes o documento era emitido por cada unidade da federação, podendo uma pessoa possuir até 27 registros, o que é um problema. Dessa forma, uma lei que institui o novo RG entrou em vigor visando, principalmente, acabar com essas fraudes.
Isso porque um documento único será emitido e começará a substituir os que estão em vigor, a chamada Carteira de Identidade Nacional (CIN). Entretanto, as carteiras de identidades atuais ainda valerão por até 10 anos para as pessoas com até 60 anos e, para quem tem acima de 60, será aceita por prazo indeterminado. As informações são do ‘Blog da idwall’.
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No ano passado, o novo RG começou a ser emitido em todos os estados. Logo, em 10 anos, a CIN deve ficar no lugar de todos os RG’s. Visando o fim das fraudes e burocracia governamental. Assim, caso o cidadão emita um novo documento em outro estado, essa nova cópia contará como segunda via, pois a numeração é única e não poderá sofrer alteração.
Bloqueios
Os aposentados e pensionistas, para manterem os benefícios do INSS, precisam fazer a prova de vida, apresentando a devida documentação nos bancos. Dessa forma, aqueles com mais de 60 anos não precisão se preocupar com a emissão de um novo RG, desde que esteja em bom estado de conservação.
Os demais precisam estar com o documento atualizado quando ultrapassar os 10 anos de validade, assim, evitando bloqueios de benefícios e contas bancárias. Da mesma forma, aqueles com contas corrente ou poupança nos bancos, precisam ficar atentos com a necessidade de atualização da carteira de identidade, principalmente em casos de realização de empréstimos, devido o risco de fraudes.
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Quais documentos passarão a ter o número do CPF?
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Número do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas em todos os níveis de governo.