O Bolsa Família é lotado de regras que as pessoas desconhecem, saber delas garante que você tenha mais chances de repasso altos do programa.
Com as recentes mudanças implementadas no programa Bolsa Família em 2023, mais pessoas estão sendo beneficiadas financeiramente, especialmente aquelas que se enquadram em grupos específicos. Uma das novas medidas concentra-se em proporcionar auxílio adicional às mulheres em situação de maternidade, permitindo a acumulação do Bolsa Família com um benefício extra destinado às mães que fazem parte do grupo familiar, desde que estejam inscritas no programa.
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Essa combinação entre o Bolsa Família e o benefício para mães possibilita o recebimento de um valor mensal consideravelmente mais substancial. Esse apoio financeiro adicional é um alívio significativo, contribuindo para melhorar as condições de vida das crianças e suas famílias.
Algumas pessoas podem acreditar erroneamente que, ao receber o Bolsa Família, elas não têm direito a qualquer outro pagamento. No entanto, isso não é verdade. O Bolsa Família é concedido com base em critérios específicos de renda familiar, estabelecendo um limite máximo de renda de até R$ 218 por membro da família. Portanto, mesmo aqueles que trabalham podem ser elegíveis para o benefício, dependendo da renda familiar total.
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Esse cenário é particularmente relevante para as mulheres em situação de maternidade. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece o auxílio-maternidade, que pode ser acumulado com o Bolsa Família, desde que sejam atendidas as regras estabelecidas.
O acúmulo desses benefícios proporciona um suporte financeiro mais robusto tanto para a mãe quanto para a criança, garantindo a cobertura das necessidades básicas e o cumprimento do valor mínimo estipulado pelo Governo Federal, atualmente em R$ 600.
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Para determinar quem tem direito a esse auxílio adicional, é fundamental considerar algumas regras. Primeiramente, o indivíduo deve ter contribuído para o INSS, uma vez que o auxílio-maternidade leva em consideração as contribuições à Previdência Social.
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É importante ressaltar que esse benefício é destinado tanto para pessoas que continuam contribuindo para o INSS quanto para aquelas que estão no período de carência, ou seja, sem um vínculo formal de contribuição, mas ainda dentro do período de amparo.
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Em ambos os casos, é necessário realizar um cálculo simples para determinar a elegibilidade:
Para aqueles com vínculo formal de trabalho
O valor do auxílio será equivalente ao salário oferecido pela empresa. Portanto, é preciso somar o valor do auxílio-maternidade às outras fontes de renda do grupo familiar e, em seguida, dividir o valor total pelo número de membros do grupo. Se o valor resultante for inferior a R$ 218 por pessoa, o benefício é concedido.
Para aqueles no período de carência
O valor do auxílio é equivalente a um salário mínimo. O cálculo é semelhante: somar o salário mínimo com outras fontes de renda da família e, em seguida, dividir pelo número de membros. As regras são as mesmas, e a solicitação deve ser feita diretamente ao INSS por meio do site (meu.inss.gov.br).
O que é necessário para fazer o cadastro do Bolsa Família?
Para ser elegível ao Bolsa Família, a família precisa se cadastrar no Cadastro Único (CadÚnico). Esse processo de inscrição deve ser realizado nos postos de atendimento designados para essa finalidade, que incluem os Centros de Referência Assistencial (CRAS) e outros órgãos públicos municipais.