Bom Dia da Globo fala de pagamento ofertado pela Caixa para trabalhadores
Uma grande notícia veiculada no Bom Dia da Globo caiu como um presente para trabalhadores CLTs. Um novo pagamento pela Caixa foi confirmado e uma lista já está com o pix na conta.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Quem não está por dentro das novidades envolvendo a Caixa, é necessário saber que desde o último dia 15 de março começaram a ser pagos os famosos abonos salariais com ano-base 2022. Se você trabalhou, saiba que é um dos que vão ter direito.
No dia 14 de março, o Bom Dia Góias da Globo foi o responsável por paralisar a programação e expor aos seus telespectadores sobre a notícia do pagamento envolvendo a Caixa.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
“Essa informação que está chegando agora, porque a Caixa Econômica Federal começa a pagar amanhã o abono salarial referente ao ano-base 2022 para quem nasceu em fevereiro”, destacou o jornalista. Em seguida ele chamou a reportagem que trouxe mais detalhes do pagamento.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A repórter Tássia Fernandes foi a responsável por destacar que o abono pode chegar até um salário mínimo e ela destacou que o valor pode variar muito, uma vez que está relacionado a quantos dias a pessoa trabalhou em 2022. Ela ainda esclareceu que para ter direito, o trabalhador precisa está inscrito há pelo menos 5 anos no sistema Pis/Pasep.
DATAS DE PAGAMENTO
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Nascidos Janeiro: a partir do dia 15/02/2024
Nascidos Fevereiro: a partir do dia 15/03/2024
Nascidos Março: a partir do dia 15/04/2024
Nascidos Abril: a partir do dia 15/04/2024
Nascidos Maio: a partir do dia 15/05/2024
Nascidos Junho: a partir do dia 15/05/2024
Nascidos Julho: a partir do dia 17/06/2024
Nascidos Agosto a partir do dia 17/06/2024
Nascidos Setembro: a partir do dia 15/07/2024
Nascidos Outubro: a partir do dia 15/07/2024
Nascidos Novembro: a partir do dia 15/08/2024
Nascidos Dezembro: a partir do dia 15/08/2024
QUEM TEM DIREITO AO PIS/PASEP?
Para ter direito ao benefício do Pis/Pasep, os trabalhadores precisam ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base 2022. E a remuneração mensal média ter sido de até dois salários mínimos.