Bonner anuncia ótima notícia e mudanças do INSS no JN
O conceituado jornalista William Bonner, anunciou em uma edição do Jornal Nacional, ainda no ano passado, sobre mudanças no Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) que chegaram para beneficiar milhões de aposentados. Confira a seguir os detalhes sobre o assunto.
Bonner inicia a ótima notícia comunicando que o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou, uma nova redução dos tetos de juros dos consignados para beneficiários do INSS. Dessa forma, o teto para empréstimos com desconto em folha foi reduzido de 1,91% para 1,84%.
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Para operações nas modalidades de cartão de crédito e cartão de crédito consignado INSS, o índice máximo foi ajustado de 2,83% para 2,73%. Assim, as alterações nas taxas máximas de juros entraram em vigor ainda em outubro. Conforme o Ministério da Previdência, as mudanças acompanham as recentes quedas na taxa Selic.
O Conselho Nacional da Previdência Social também estabeleceu que as instituições financeiras devem fornecer um auxílio-funeral mínimo e seguro de vida para os beneficiários do INSS. O prazo para os bancos se adaptarem a essas novas exigências é de 30 dias.
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Como se aposentar por tempo de Contribuição?
Integral
O tempo de contribuição necessário para o benefício é de 35 anos no caso dos homens e 30 anos no caso das mulheres.
Homem
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- Mínimo de 35 anos de contribuição
- Não há idade mínima
- Mínimo de 180 meses de carência
Mulher
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- Mínimo de 30 anos de contribuição
- Não há idade mínima
- Mínimo de 180 meses de carência
Proporcional
Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional se trata de regra de transição introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e se possui aplicabilidade para poucos casos, e por muitas vezes acarreta um benefício de valor reduzido.
São requisitos para a aposentadoria proporcional
Homem
- Possuir contribuição antes de 16/12/1998
- Mínimo de 53 anos
- Mínimo de 180 meses de carência
- 30 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998
Mulher
- Possuir contribuição antes de 16/12/1998
- Mínimo de 48 anos
- Mínimo de 180 meses de carência
- 25 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998
As informações são do portal ‘Previdenciarista’.