Bonner e Burnier falam sobre 2 proibições cravadas por lei contra a Uber em SP e no RJ
Bom, não é novidade que a Uber é uma das maiores plataformas de viagens urbanas do Brasil. Ofertando um serviço de ponta aos brasileiros e sendo um dos melhores aplicativos de transporte privado. No entanto, hoje falaremos sobre 2 proibições cravadas por Lei contra o app em São Paulo e Rio de Janeiro, expostas por Bonner e Burnier na Globo. A seguir, confira mais informações sobre o assunto e entenda o que aconteceu.
No dia 09 de janeiro deste ano, Willian Bonner fala no Jornal Nacional sobre as dificuldades de milhões de brasileiros ao enfrentar os transportes públicos coletivos sem ar condicionado. Assim, no mesmo sentido, menciona sobre quem paga a mais, e usa os aplicativos de viagens, como a Uber. No entanto, na reportagem cita que no Rio de Janeiro, a Secretária de Estado de Defesa do Consumidor, baixou uma resolução, proibindo cobrança adicional no valor da viagem por app pela utilização do sistema de ar condicionado.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Igor Rodrigues Brito, diretor do Instituto de Defesa de Consumidores (IDEC), disse na reportagem que a autoridade de defesa do consumidor, precisa colocar alguns limites em prestadores de serviços sobre o que será cobrado dos consumidores. Para que não haja possibilidades da existência de cobranças extras ou adicionais. Assim, evitando a famosa “venda casada”, que inclusive é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o texto, o aplicativo de transporte, como a Uber, por exemplo, precisam fornecer logo de cara as informações sobre a presença de ar condicionado ou não no veículo. No entanto, como ainda as plataformas não atualizaram essas informações, a norma obriga que todos os motoristas, devem deixar o ar condicionado ligado durante a viagem. Somente desligando, caso o passageiro peça. Inclusive, carros que não possuem o aparelho de refrigeração, o que esteja estragado, a empresa tem que suspender a circulação do mesmo.
Burnier fala sobre a suspensão de serviço da Uber
Já no dia 30 de janeiro de 2023, foi Burnier que trouxe uma notícia envolvendo o transporte privado. Segundo o jornalista, a Uber decidiu suspender o serviço de mototáxi na capital paulista. O anúncio da empresa foi feito no mesmo dia, após reunião com o Prefeito da cidade, Ricardo Nunes (MDB). Que pedia o encerramento da modalidade de transporte na cidade, visando a segurança dos motoristas e dos passageiros. Baseando-se em uma meta de diminuir acidentes e mortes no trânsito.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Dessa forma, desde o dia 07 de janeiro de 2023, o serviço de Uber Motos se encontra proibido na cidade de São Paulo, por meio de um decreto municipal. No entanto, as empresas ainda questionaram e continuaram trabalhando até o dia 30. Vale dizer que, no mesmo dia, Ricardo Nunes cravou a mesma proibição para a 99 e demais serviços de aplicativo. O prefeito ainda frisou na época os argumentos que usou com as companhias, evidenciando o número de acidentes e óbitos com motociclistas.
Assim, em comum acordo com a prefeitura, em nota oficial, a Uber informou a suspensão definitiva do serviço de viagens por moto, ou mototáxi, na cidade de São Paulo. Da mesma forma, a 99 também confirmou não ofertar o serviço na capital.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● CPTM, metrô e ônibus de SP: Decreto da SPTrans traz 2 alertas do que está bloqueando o Bilhete Único em 2024
● Isenção na fatura dos cartões de crédito e mais: idosos 60+ se livram dessas 3 dívidas temidas em 3 passos:
● Canetada do Banco Central: Nova lei do PIX chega com +1 ordem ao Itaú, BB e +, atingindo os clientes em 2025
Qual o aplicativo mais baixado do mundo?
O TikTok foi o aplicativo móvel mais baixado em 2023 no mundo. Com 1 bilhão de downloads na soma das lojas App Store e Google Play, informa a AppMagic. Desde o seu lançamento oficial, em 2016, o TikTok acumula 5,17 bilhões de downloads. O mercado com maior participação em downloads do TikTok é a Índia (12%), seguido por China (11%), EUA (9%), Indonésia (8%) e Brasil (6%).
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE