Bonner e Renata são calados ao vivo na Globo, mas viram o jogo e massacram no Jornal Nacional

Bonner e Renata comandam o Jornal Nacional - Foto: Reprodução

Bonner e Renata comandam o Jornal Nacional – Foto: Reprodução

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Bonner e Renata surpreenderam no Jornal Nacional recentemente expondo censura, mas deram a volta por cima com decisão judicial

William Bonner e Renata Vasconcellos, como comandantes do Jornal Nacional, sofrem ataques diariamente apenas por divulgarem escândalos e podres de políticos no maior telejornal do Brasil, sem nem serem eles os autores da linha editorial da atração.

Eles são alvo até de tentativas descaradas de censura, como a que aconteceu recentemente envolvendo Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro que entrou na justiça para censurar o Jornal Nacional e impedir que notícias sobre seu caso sejam divulgadas na rede.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

+Andressa Suita faz levantamento dos bens de Gusttavo Lima e descobre fortuna do cantor: “Milhões”

+Ator da Globo aplica vários golpes, chamado de caloteiro e tenta esclarecer escândalo: “Vou acertar”

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

+Guta Stresser, Bebel de A Grande Família, assume abuso de substâncias e faz um desabafo: “Socorro”

Calados na Globo e impedidos pela justiça, o MP absorveu os dois, que deram a volta por cima. O órgão entendeu que “a conduta atribuída aos jornalistas, nem de longe, violou ordenamento jurídico-penal, nem constituiu abuso no direito de liberdade de expressão”.

LEIA TAMBÉM!

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

MP dá seu veredicto

A decisão anterior “limitava a liberdade de informar somente na fase investigatória, durante a tramitação do procedimento investigatório criminal, e não na fase judicial da persecutio criminis in judicio, com o oferecimento da denúncia perante o Tribunal de Justiça”.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Bonner e Renata comandam o Jornal Nacional – Foto: Reprodução

Bonner e Renata dão a volta por cima

O MP ainda informa que “a exibição jornalística de denúncia criminal, sobretudo quando versa sobre fato atribuído a agente político do Estado, constitui exercício regular de direito assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil”, disparou ele.

Autor(a):

Apaixonado pelo mundo da televisão, Fernando Lopes escreve sobre o assunto no TV Foco desde 2013.

Sair da versão mobile