William Bonner anuncia ótima notícia e mudança no INSS no Jornal Nacional e faz a festa de milhes de brasileiros
Todos que estavam assistindo a edição do Jornal Nacional foi pego de surpresa com uma ótima notícia. O conceituado jornalista William Bonner anunciou as mudanças no Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) que caiu como um grande presente aos bolsos de milhares de cidadãos brasileiros.
Bonner inicia a ótima notícia comunicando que o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou, uma nova redução dos tetos de juros dos consignados para beneficiários do INSS.
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O teto para empréstimos com desconto em folha foi reduzido de 1,91% para 1,84%. Para operações nas modalidades de cartão de crédito e cartão de crédito consignado, o índice máximo foi ajustado de 2,83% para 2,73%.
As alterações nas taxas máximas de juros entrarão em vigor na próxima segunda-feira (23). De acordo com o Ministério da Previdência, as mudanças acompanham as recentes quedas na taxa Selic.
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O Conselho Nacional da Previdência Social também estabeleceu que as instituições financeiras devem fornecer um auxílio funeral mínimo e seguro de vida para os beneficiários do INSS. O prazo para os bancos se adaptarem a essas novas exigências é de 30 dias.
Como se aposentar por tempo de Contribuição?
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição, como muitos conhecem, era um benefício voltado para os trabalhadores que completavam o tempo necessário de contribuições ao INSS.
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Agora, segundo as novas regras propostas pela Reforma da Previdência 2019, esse benefício deixa de existir. Mas isso não acontecerá de uma hora para outra. Por esse motivo, foram criadas as chamadas regras de transição.
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Nesse texto vamos entender como funcionam essas regras, quais são seus requisitos e como escolher a mais vantajosa para o seu caso.
Como mencionado anteriormente, a partir de agora, não haverá uma modalidade de aposentadoria que exija apenas o tempo de contribuição como requisito. Mas e o que acontece com os segurados que já contribuem?
Contudo, os trabalhadores que estão próximos de se aposentar poderão ser enquadrados em uma das regras de transição. propostas. Além disso, para a aposentadoria por tempo de contribuição são quatro:
- por pontos;
- por idade mínima;
- por pedágio de 50%;
- e por fim, por pedágio de 100%.
Como o nome já diz, elas são uma forma de transição gradual entre as regras antigas e as novas, a fim de reduzir os impactos na aposentadoria do segurado.