Com o dever de compartilhar para milhões de telespectadores notícias que impactam todo o país, William Bonner confirmou, através do Jornal Nacional, uma importante mudança do FGTS.
A novidade vem sendo considerada por especialistas como um verdadeiro divisor de águas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, segundo relatado no JN, e deve ser acompanhada com atenção por todos.
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Trata-se do FGTS digital, que tem como finalidade acabar com o fim de processos burocráticos com um sistema que torna tudo mais simples e direto.
“No novo sistema as empresas vão emitir guias de recolhimento, verificar pagamentos e débitos em aberto. Poderão ainda fazer o cálculo automático da multa do FGTS”, destacou.
“Todos os valores, de vários meses, poderão ser recolhidos em uma única guia. O depósito deixará de ser por boleto, e passará a ser por PIX. O valor continuará a ser depositado na mesma conta do trabalhador na CAIXA”, informou.
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Outra mudança está relacionada a mudança na data de recolhimento, que mudará do dia 7 para o dia 20, que é a data de pagamento de outros impostos dos empregados.
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Nos casos de patrões de empregados domésticos e microempreendedores individuais, o recolhimento segue via eSocial.
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“A nota plataforma do FGTS digital não muda em nada a forma como o trabalhador vai acessar as informações pessoais na conta dele. Mas já com um benefício imediato ao trabalhador: Ele terá mais facilidade e rapidez na hora de sacar o dinheiro do fundo em casa de demissão”, informou.
Isso porque agora o trabalhador não vai mais precisar que o empregador emita uma chave de autorização para o saque. Com o dinheiro disponível, ele poderá retira-lo imediatamente.
A novidade já está sendo vista como uma verdadeira vitória aos trabalhadores, mas não param por aí. Com a implementação do FGTS digital, novas mudanças, além das já implementadas, seguem sendo discutidas, como a possibilidade de realizar um empréstimo com o dinheiro do fundo.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista estabelecido no Brasil para proteger os trabalhadores em casos de demissão sem justa causa.
Empregadores depositam mensalmente uma quantia correspondente a 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada ao seu nome.
O FGTS pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, e situações de calamidade pública. O objetivo é proporcionar uma rede de segurança financeira aos trabalhadores em momentos de necessidade.