Alerta sobre solicitação do CPF em estabelecimentos como shoppings, lojas, farmácias e supermercados atingem em cheio gigantes como Bourbon, Center Norte e outros
Fornecer o CPF na hora de pagar as compras é um ato muito comum em diversos estabelecimentos como farmácias e supermercados. Inclusive até mesmo as lojas de shoppings como Bourbon, Center Norte e mais tem o hábito de solicitar o documento aos seus clientes na hora de fechar as notas fiscais.
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Inclusive, alguns shoppings, bem como demais estabelecimentos, oferecem programas de desconto extremamente interessantes para consumidores que fazem esse tipo de procedimento. Porém, uma nova lei armada pode mudar um pouco o rumo das coisas no que se refere essa solicitação e promete atingir em cheio esses estabelecimentos.
De acordo com o que foi publicado pelo portal Agência Senado, os mesmos podem ser obrigados a afixar aviso sobre a proibição de exigir dados pessoais dos clientes sem explicação sobre seu uso. O senador Angelo Coronel (PSD-BA) foi quem propôs a medida no projeto de lei PL 4.530/2023, que ainda segue com a relatoria, aonde a mesma ainda deverá passar pela votação da comissão e, se for aprovado, torna-se o parecer dela.
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Casos abusivos
De acordo com o senador existem práticas abusivas entre as empresas quanto a utilização de dados pessoais de seus consumidores, o que a seu ver precisa ser coibido.
Na justificação do projeto, ele menciona aumento da fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que fiscaliza o uso indevido de dados pessoais, em drogarias e farmácias acusadas de compartilhar ilegalmente informações dos clientes com programas de fidelização, que oferece pontos e promoções.
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Para isso, o texto inclui no Código do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) determinação para que estabelecimentos comerciais e de serviços tenham o aviso em tamanho de fácil leitura e em local de fácil visualização.
O aviso deve comunicar que é proibida a exigência dos dados “sem que haja a informação clara e adequada ao consumidor sobre o tipo de tratamento que será dado a eles”. Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709, de 2018), o tratamento se refere a qualquer operação feita com o dado pessoal, como coleta, armazenamento e compartilhamento.
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Já a LGPD exige que o tratamento de dados em geral, como o número do CPF ou dos chamados dados sensíveis, como os referentes à saúde ou religião, seja feito com o consentimento da pessoa.
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O projeto de Angelo Coronel também inclui essa proteção no Código do Consumidor, ao vedar os comerciantes de exigirem o dado no ato da compra sem o devido esclarecimento.
Além disso, caso o projeto seja aprovado, a proteção e o tratamento de dados adequado passarão a ser direitos do consumidor.
Qual valor da multa para quem inflige a lei da LGPD?
O senador também sugere aumentar em até o dobro a multa aplicada aos infratores das normas da LGPD. Pelo texto proposto, a ANPD poderá multar em até R$ 100 milhões, por infração, a empresa ou agente de tratamento violador da norma.
A penalidade também se limita ao valor correspondente a 2% do faturamento da pessoa jurídica no ano anterior. A multa atualmente prevista, uma das oito sanções da lei, é de até R$ 50 milhões.
Porém, o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) apresentou emenda para suprimir a alteração na multa. O mesmo alega que esse aumento é desproporcional, de forma “quase que inviabilizar a manutenção da empresa após o seu pagamento”.