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Center Norte, Bourbon e mais: Lei em vigor nos shoppings em 2025 traz proibição que atinge estacionamentos

09/01/2025 às 9h10

Por: Giovana Misson
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Bourbon, homem chocado e Center Norte (Fotos: Reproduções/ Internet / Canva / Divulgação)

Bourbon e Center Norte lidam com proibição que atinge estacionamento e clientes

Diariamente, milhares de brasileiros frequentam grandes shoppings de São Paulo, como o Center Norte e o Bourbon. Porém, poucos sabem que há uma lei que afeta diretamente os estacionamentos desses empreendimentos.

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Nesta quarta-feira, 09, iremos detalhar como as leis em vigor protegem os consumidores em caso de furto ou roubo de veículos nos estacionamentos de shoppings.

Responsabilidade do shopping

Primeiramente, os shoppings têm a obrigação de garantir a segurança do estacionamento, pois este é um serviço prestado aos consumidores.

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Desse modo, é esperado que os estabelecimentos tomem medidas adequadas para prevenir crimes, seja através da instalação de câmeras de segurança, com a presença de vigilância ou outras medidas.

Inclusive, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o fornecedor de um serviço deve garantir que ele seja prestado de forma segura.

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Veículos

Em 1994, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 130, que determina que as empresas devem indenizar os clientes caso ocorra qualquer dano ou furto no estacionamento, de acordo com o portal JusBrasil.

“A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”, diz a Súmula 130.

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Reformulação

Nos últimos anos, surgiram novas teses jurídicas que tentam afastar a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais, especialmente nos casos de estacionamentos gratuitos.

De acordo com o portal JusBrasil, a corte superior reafirmou que, sim, a empresa é responsável pela reparação de danos ou furtos de veículos em seu estacionamento.

Porém, recentemente, a 3ª Turma do STJ reiterou que a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais não pode ser considerada de forma automática.

Desse modo, a empresa só pode ser isenta de responsabilidade se houver circunstâncias específicas que justifiquem a exclusão dessa obrigação, levando em conta o contexto completo do negócio.

Shoppings

No entanto, no caso de shoppings e supermercados, a responsabilidade do estabelecimento permanece.

Ou seja, basta que seja comprovado o dano, a ocorrência do furto ou roubo e a situação no estacionamento do estabelecimento. Nesse caso, o shopping deve arcar com as consequências.

Em outras palavras, os shoppings estão proibidos de se ausentar de sua responsabilidade e devem oferecer suporte ao cliente em casos de furto ou dano no estacionamento.

Estacionamento de shopping (Foto: Canva)
Estacionamento de shopping (Foto: Canva)

O que fazer em caso de roubo

Por fim, em caso de roubo ou furto, o primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência (BO) na delegacia.

Em seguida, o cliente deverá procurar o estabelecimento. Se o mesmo se recusar a arcar com os danos, o consumidor pode recorrer à justiça.

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Shopping Center Norte (Foto: Reprodução / Internet)

Considerações Finais

Em resumo, os shoppings têm a obrigação de arcar com as consequências financeiras caso um cliente tenha seu veículo furtado ou danificado enquanto estacionado em suas dependências.

Veja mais informações sobre os principais shoppings, como Bourbon, clicando aqui.

Quantas lojas o Bourbon tem?

O Shopping Bourbon tornou-se um dos maiores centros de compras de São Paulo desde o lançamento.

Atualmente, o Shopping Bourbon possuí 210 lojas, com 184.000 m² área construída, 11 salas de cinema e 3.000 vagas no estacionamento.

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O Shopping Bourbon de São Paulo (Foto: Divulgação)

Bourbon
Center Norte
o. que acontece se o carro for roubado no shopping
shopping deve pagar se carro for roubado

Autor(a):

Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: [email protected]

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