O INSS liberou uma lista de doenças que garantem a aposentadoria de invalidez; Veja quais e fique atento se você tem direito
E o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão responsável por assegurar os direitos dos brasileiros de receber pagamento de auxílios, pensões, e aposentadorias.
No entanto, uma das modalidades mais procuradas para a aposentadoria é por invalidez. Apena para nível de conhecimento, essa aposentadoria é paga para os trabalhadores que, por conta de alguma enfermidade ou acidente, ficaram incapacitados de exercerem suas funções.
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Obviamente, essa liberação do benefício depende da avaliação de um médico perito. Dessa forma, não basta apenas a realização de um requerimento para ser beneficiado, precisa passar por um exame criterioso aonde será constatado a existência da doença
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Nova lista de doenças que garantem o benefício
Segundo as novas determinações do INSS, as doenças que dão direito ao recebimento da aposentadoria por invalidez são:
Acidente vascular encefálico agudo, Abdome agudo cirúrgico; Hanseníase; Cegueira; Tuberculose ativa; Transtorno mental grave; Doença de Parkinson; Cardiopatia grave; Neoplasia maligna (câncer); Nefropatia grave; Hepatopatia grave
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Também temos na lista Esclerose múltipla; Paralisia irreversível e incapacitante; Espondilite anquilosante; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
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É válido dizer que o direito à aposentadoria por invalidez não depende da função trabalhista do beneficiário. Portanto, o trabalhador pode ser autônomo, CLT ou até empregado, desde que ele esteja contribuindo de maneira regular.
Conforme as determinações da Previdência Social, o cidadão também deve seguir os seguintes critérios:
Ser permanentemente incapaz de trabalhar; Comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica feita pelo INSS; Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os segurados do INSS);
Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
Como solicitar o benefício?
Para efetuar a solicitação do benefício, o trabalhador deverá acessar o site ou aplicativo Meu INSS, da Previdência Social, e em seguida, clicar na aba “Perícia Inicial”. Ao acessa-la seguir as instruções da plataforma digital.
Após concluir o procedimento e o beneficiário ser aprovado para fazer sua análise documental pela “Perícia Médica”, aparecerá em uma tela as opções de melhor local para o recebimento dos valores do benefício.