O INSS liberou uma lista de doenças que garantem a aposentadoria de invalidez; Veja quais e fique atento se você tem direito
E o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão responsável por assegurar os direitos dos brasileiros de receber pagamento de auxílios, pensões, e aposentadorias.
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No entanto, uma das modalidades mais procuradas para a aposentadoria é por invalidez. Apena para nível de conhecimento, essa aposentadoria é paga para os trabalhadores que, por conta de alguma enfermidade ou acidente, ficaram incapacitados de exercerem suas funções.
Obviamente, essa liberação do benefício depende da avaliação de um médico perito. Dessa forma, não basta apenas a realização de um requerimento para ser beneficiado, precisa passar por um exame criterioso aonde será constatado a existência da doença
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Nova lista de doenças que garantem o benefício
Segundo as novas determinações do INSS, as doenças que dão direito ao recebimento da aposentadoria por invalidez são:
Acidente vascular encefálico agudo, Abdome agudo cirúrgico; Hanseníase; Cegueira; Tuberculose ativa; Transtorno mental grave; Doença de Parkinson; Cardiopatia grave; Neoplasia maligna (câncer); Nefropatia grave; Hepatopatia grave
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Também temos na lista Esclerose múltipla; Paralisia irreversível e incapacitante; Espondilite anquilosante; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
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É válido dizer que o direito à aposentadoria por invalidez não depende da função trabalhista do beneficiário. Portanto, o trabalhador pode ser autônomo, CLT ou até empregado, desde que ele esteja contribuindo de maneira regular.
Conforme as determinações da Previdência Social, o cidadão também deve seguir os seguintes critérios:
Ser permanentemente incapaz de trabalhar; Comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica feita pelo INSS; Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os segurados do INSS);
Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
Como solicitar o benefício?
Para efetuar a solicitação do benefício, o trabalhador deverá acessar o site ou aplicativo Meu INSS, da Previdência Social, e em seguida, clicar na aba “Perícia Inicial”. Ao acessa-la seguir as instruções da plataforma digital.
Após concluir o procedimento e o beneficiário ser aprovado para fazer sua análise documental pela “Perícia Médica”, aparecerá em uma tela as opções de melhor local para o recebimento dos valores do benefício.