Todos os brasileiros precisam ficar sabendo desse benefício que pode pagar até 100% do valor da sua conta de luz
Sabemos que uma das principais preocupações do brasileiro no final do mês, é pagar todas as suas contas em dias, sejam elas contas de luz, água, botijão de gás, ou internet.
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Contudo, sabemos que existe grande parte da população que vive em situação de baixa-renda, ou até mesmo de extrema pobreza, e com isso, a dificuldade muitas vezes bate a porta.
Visando acabar, ou pelo menos amenizar a desigualdade social no Brasil, existem os programas sociais do Governo, e muitos não sabem, mas é possível conseguir um grande desconto na sua conta de luz.
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Estamos falando do programa Tarifa Social de Energia Elétrica, que em um breve resumo, é um benefício que é concedido a pessoas que tenham baixa renda comprovada. Neste programa, os descontos podem variar entre 10% e 100%, conforme a característica familiar e o consumo mensal.
Quem pode receber o Tarifa Social de Energia Elétrica?
Assim como todos os outros programas de benefícios sociais, é necessário atender pré-requisitos para poder se cadastrar, e você ficará por dentro de todas essas informações agora.
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O primeiro requisito para poder receber o desconto, é, assim como o Bolsa Família, ter cadastro realizado no CadÚnico, e manter os seus dados sempre atualizados.
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Ademais, existe uma lista de pessoas que tem direito ao benefício, veja quem:
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- Beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
- Idoso com 65 anos ou mais;
- Integrante de família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
- Quem possui renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo; ou
- Quem possui renda bruta mensal de até três salários mínimos, tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência.
Se você atende a esses requisitos, não perca mais tempo e busque todos os seus direitos, pois os descontos são bastante expressivos. Veja:
- Desconto de 100% do valor da tarifa: em caso de consumo mensal de até 50 kWh;
- Desconto de 40% do valor: em caso de consumo mensal de até 100 kWh;
- Desconto de 10% do valor: em caso de consumo de até 220 kWh.