Todos os brasileiros precisam ficar sabendo desse benefício que pode pagar até 100% do valor da sua conta de luz
Sabemos que uma das principais preocupações do brasileiro no final do mês, é pagar todas as suas contas em dias, sejam elas contas de luz, água, botijão de gás, ou internet.
Contudo, sabemos que existe grande parte da população que vive em situação de baixa-renda, ou até mesmo de extrema pobreza, e com isso, a dificuldade muitas vezes bate a porta.
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Visando acabar, ou pelo menos amenizar a desigualdade social no Brasil, existem os programas sociais do Governo, e muitos não sabem, mas é possível conseguir um grande desconto na sua conta de luz.
Estamos falando do programa Tarifa Social de Energia Elétrica, que em um breve resumo, é um benefício que é concedido a pessoas que tenham baixa renda comprovada. Neste programa, os descontos podem variar entre 10% e 100%, conforme a característica familiar e o consumo mensal.
Quem pode receber o Tarifa Social de Energia Elétrica?
Assim como todos os outros programas de benefícios sociais, é necessário atender pré-requisitos para poder se cadastrar, e você ficará por dentro de todas essas informações agora.
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O primeiro requisito para poder receber o desconto, é, assim como o Bolsa Família, ter cadastro realizado no CadÚnico, e manter os seus dados sempre atualizados.
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Ademais, existe uma lista de pessoas que tem direito ao benefício, veja quem:
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- Beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
- Idoso com 65 anos ou mais;
- Integrante de família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
- Quem possui renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo; ou
- Quem possui renda bruta mensal de até três salários mínimos, tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência.
Se você atende a esses requisitos, não perca mais tempo e busque todos os seus direitos, pois os descontos são bastante expressivos. Veja:
- Desconto de 100% do valor da tarifa: em caso de consumo mensal de até 50 kWh;
- Desconto de 40% do valor: em caso de consumo mensal de até 100 kWh;
- Desconto de 10% do valor: em caso de consumo de até 220 kWh.