VEJA A LISTA

Brasileiros com doenças desta lista já podem se aposentar AGORA no INSS

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INSS - Montagem: TVFOCO

Tudo sobre a lista de doenças que dá direito a aposentadoria pelo INSS ainda neste ano de 2024

O INSS é o responsável pela aposentadoria de milhões de brasileiros. Vale dizer que se aposentar por idade é o sonho de todo brasileiro, no entanto, existem pessoas que podem se aposentar antes da idade mínima, e essas são as que possuem algumas doenças que vamos mostrar aqui hoje.

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Assim, o INSS órgão responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários como aposentadoria, seguro desemprego, auxílio-doença, pensão por morte e outros.

De acordo com o órgão, desde 1999, o Brasil possui uma lista de 182 doenças profissionais reconhecidas. A atualização mais recente, ocorrida em 29 de dezembro de 2023, ampliou essa lista para 347 patologias.

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Doenças que dão direito a aposentadoria pelo INSS

Pois bem, o INSS deixou claro que houve novas mudanças na lista de doenças desde a última atualização. Segundo o INSS, o rol de doenças que garantem o benefício por incapacidade temporária permanece o mesmo divulgado ao final de 2023.

Assim, os segurados que se afastam por doenças relacionadas ao trabalho e permanecem incapazes por mais de 15 dias têm direito ao benefício por incapacidade temporária acidentário, que oferece isenção de carência para a concessão e estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.

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Para melhor entender sobre o assunto, o fato é que uma das modalidades mais procuradas para a aposentadoria é por incapacidade permanente, antiga invalidez. Para quem não sabe, essa aposentadoria é paga para os trabalhadores que, por conta de alguma enfermidade ou acidente, ficaram incapacitados de exercerem suas funções.

Lista de doenças

Assim, a liberação do benefício depende da perícia médica. Dessa forma, não basta apenas a realização de um requerimento para ser beneficiado, precisa passar por um exame criterioso aonde será constatado a existência da doença. Segundo as novas determinações do INSS, as doenças que dão direito ao recebimento da aposentadoria por invalidez são:

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Além dessas, também podemos citar:

Além disso, é muito importante ressaltar ainda que o direito à aposentadoria por invalidez não depende da função trabalhista do beneficiário. Portanto, o trabalhador pode ser autônomo, CLT ou até empregado, desde que ele esteja contribuindo de maneira regular e atenda aos seguintes critérios:

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Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.

Atualizações do Atestmed

Sobre a solicitação do Atestmed, o segurado deve comprovar sua incapacidade para o trabalho apresentando atestado médico e documentos complementares. O processo pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, além da Central 135. A documentação necessária inclui:

Solicitação do Benefício por Incapacidade

A título de informação, a solicitação do benefício pode ser feita facilmente através do Meu INSS. Segue o passo a passo:

A documentação deve ser cuidadosamente preenchida e enviada, conforme especificado, para garantir a aprovação do benefício.

Como se aposentar pelo INSS?

Para dar entrada no processo de solicitação da aposentadoria por invalidez é preciso então acessar o site ou aplicativo Meu INSS, da Previdência Social, e em seguida, clicar na aba “Perícia Inicial”. Ao acessá-la seguir as instruções da plataforma digital.

Após concluir o procedimento e o beneficiário ser aprovado para fazer sua análise documental pela “Perícia Médica”, aparecerá em uma tela as opções de melhor local para o recebimento dos valores do benefício.

Considerações finais

Por fim, concluímos que é fundamental que segurados e interessados busquem informações diretamente nas fontes oficiais para evitar enganos e garantir seus direitos de forma adequada.

Além disso, o INSS reafirma que não houve alterações recentes na lista de doenças que garantem o benefício por incapacidade, e que a desinformação que circula nas redes sociais não corresponde à realidade.

Autor(a):

Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: bianca.rayla@otvfoco.com.br Minhas redes sociais são:

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