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Brasileiros portadores destas doenças comuns precisam incluir informação no novo RG e jogar o velho fora
23/09/2024 às 11h00
Nova lei do RG exige que brasileiros portadores de doenças incluam o problema de saúde no novo documento para facilitar a rotina do dia a dia
Uma nova decisão do governo federal garante que todos os brasileiros que sofrem com uma doença incluam o problema de saúde na carreira de identidade.
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Dessa forma, segundo informações do FDR, o Professor Wendel Mesquita, do Solidariedade, cria o projeto de lei e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprova.
Portanto, o objetivo é promover uma atenção integrada a pessoas que sofrem com doenças raras e facilitar o atendimento prioritário delas em diversos ambientes.
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Com isso, grande parte dos brasileiros terão facilidade ao acesso de serviços públicos e privados de saúde, além de educação e assistência social.
Contudo, você precisa comprovar a sua condição junto ao órgão responsável pela emissão do documento do estado.
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Como incluir a doença no RG?
- Clique no botão Incluir – você será direcionado para a página da Polícia Civil.
- Informe o número da sua CIN (ou RG) – o sistema fará uma análise para verificar se você pode fazer a alteração pela internet.
- Informe os outros dados solicitados e siga as orientações.
Quais CID entram no RG?
Confira as doenças que podem ser incluídas no documento:
- deficiência auditiva.
- deficiência física.
- deficiência intelectual.
- deficiência visual.
- transtorno de espectro autista.
- tipagem sanguínea.
Substituto do RG
Portanto, para aqueles que não sabem, a Carteira de Identificação Nacional (CIN) é um novo documento que chega para substituir o RG e a solicitação já está disponível para todos os brasileiros.
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Vale ressaltar que a partir de 2032, todos os cidadãos precisarão trocar o RG pela CIN até o prazo.
Sendo assim, com a mudança, o antigo RG passou a ter validade de 10 anos. Após o vencimento, será possível obter o novo.
Dessa forma, assim como a primeira via de qualquer documento de identificação, a primeira via da CIN deve ser feita presencialmente no órgão emissor do seu estado.
No entanto, caso seja a primeira via de identidade do cidadão, é necessário que se leve a certidão de nascimento ou de casamento.
Além disso, após a apresentação e verificação dos documentos, o órgão responsável valida o cadastro no Gov.br e fornece o prazo para a retirada da versão física da nova carteira de identidade.
Ademais, para a emissão é obrigatório o agendamento exclusivo pelo aplicativo para celulares.
Autor(a):
Luiza Lefundes
Cursando Jornalismo e completamente apaixonada por comunicação social e entretenimento. Antenada nas redes sociais e acompanhando as vidas movimentadas das celebridades. Fanática pelas divas do pop e extremamente cinéfila, sou a pessoa que passa horas vendo filmes e está sempre procurando séries novas. Meu objetivo é ser o mais clara possível e espalhar todas as fofocas.