Faça CadÚnico para ter essas vantagens em programas sociais
Ter CadÚnico permite que você faça parte de alguns dos programas sociais do governo federal. Para quem não sabe, ele é responsável por identificar as família de baixa renda e assim, permite ações para amenizar o quadro de pobreza.
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Dessa forma, qualquer pessoa em vulnerabilidade social pode se inscrever. Mas, acontece que hoje, ter Cadastro Único se tornou a chave para entrar em programas sociais. Por exemlo, se você quer fazer parte por exemplo do Programa Auxílio Brasil, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa, Minha Vida, da Bolsa Verde, é obrigatório ter CadÚnico.
Para alunos que estão cursando alguma universidade federal, para o recebimento de auxílios, a instituição de ensino questiona se você faz parte do CadÚnico. Então, se você não tem, deveria ir fazer seu cadastro. Caso já tenha, é importante sempre manter atualizado.
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COMO SE INSCREVER?
É bem simples, você basicamente precisa ter mais de 16 anos e se tornará Responsável pela Unidade Familiar (RF). Se mora sozinha, apenas dê seus dados, mas, caso você se qualifique como o membro responsável pelas pessoas de sua família, informe os dados de todos eles. Geralmente, a preferencia é para as mulheres, mas, homens também podem se inscrever.
Assim, o RF irá passar os dados, se comprometer em atualizar quando um membro chegar ou deixar o núcleo familiar e acima de tudo, ser aquele que certifica a veracidade dos fatos apresentados. Então, com os documentos em mão, basta procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
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Os documentos obrigatórios são:
- CPF ou do Título de Eleitor.
- Mas, caso você for indígena, pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho.
- O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.
- Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
Os não obrigatórios:
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- Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;
- Carteira de trabalho.
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