O cantor Caetano Veloso, por ser um homem que sempre se posicionou politicamente, desperta muitas críticas daqueles que não pensam como ele, inclusive acusações de pedofilia. Essas acusações se dão por causa do relacionamento do cantor com Paula Lavigne, que começou quando ela tinha apenas 13 anos.
Embora a legislação brasileira na época não impedisse que esse tipo de relacionamento acontecesse, ele é considerado “pedófilo” por uma boa parte da direita brasileira. Um dos que deram esse titulo a ele recentemente foi o auto intitulado filósofo Olavo de Carvalho, que é considerado por muitos uma espécie de “guru” do governo de Jair Bolsonaro, presidente do Brasil.
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Ciente da atitude de Olavo, Caetano Veloso tomou uma decisão radical e conseguiu fazer com que o cantor seja notificado judicialmente para responder a uma ação indenizatória por danos morais. Como Olavo mora no estado americano da Virgínia, o cantor valeu-se do acordo internacional de cooperação existente entre Brasil e Estados Unidos.
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No ano de 2017, o juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou um prazo de 48 horas para que Alexandre Frota apagasse uma série de tweets considerados ofensivos contra Caetano Veloso. A multa diária é de R$ 10 mil caso não cumpra a pena.
O juiz pediu para que “o réu remova as imagens/publicações/postagens de fls. 08, 09, 55, 57 e 58, bem como qualquer menção imputando ao autor [ Caetano Veloso ]a prática de atos de pedofilia das redes sociais em que se encontrem, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000 (dez mil reais)”.
O magistrado ainda deixou claro no documento que uma cópia da decisão será enviada ao Twitter para que a rede social “exclua o respectivo conteúdo nos termos da presente decisão”. Em rede social, Frota já se pronunciou sobre o atrito com Caetano: “Bom, primeiro não fui intimado segundo q isso corre no RJ e eu sou de SP. E os Twitters vão ficar até que a justiça me intime. Até lá (emojis de sorriso)”, disse Frota sobre a decisão do juiz.
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O juiz também considerou: “Verificando as publicações indicadas pelo demandante em sua petição inicial, é possível extrair, em exame superficial, que foram dirigidas ofensas caluniosas e injuriosas à pessoa do requerente, o que traduz, a princípio, abuso do direito à livre expressão/manifestação conferido pela Constituição Federal”.