Alimentos essenciais na mesa do consumidor são arrancados do mercado pela Anvisa
A Anvisa, órgão máximo da Vigilância Sanitária, noticiou, através da publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 100, DE 10 DE JANEIRO DE 2024, D.O.U. de 12/01/2023, a proibição, comercialização, distribuição, importação e uso dos lotes ZL3FHG, ZL3FMH, ZL3FPE, ZL3FQD, ZL3FRW, ZL3FX do produto “Fórmula Infantil em Pó”, da marca Nutramigen, com validade de até janeiro de 2025.
O motivo da medida aconteceu após a Anvisa atestar a possibilidade de contaminação com Cronobacter sakazakii e o recebimento de comunicado do U.S. Food and Drug Administration (FDA) de possibilidade de exportação do produto para o Brasil.
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Além disso, a Anvisa também recolheu os lotes dos produtos listados abaixo, da marca CBD Café Blends do Brasil, fabricados pela empresa Tiziu Coffees Comercio de Café LTDA, CNPJ nº 24.450.406/0001-34:
KIT CAFÉ SENSORIAL – MANHÃ + TARDE + NOITE DA MARCA CBD – CAFÉ BLENDS DO BRASIL;
CAFÉ BERRY WHITE DECAF EM GRÃOS DA MARCA CBD – CAFÉ BLENDS DO BRASIL;
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CAFÉ ORANGE CALIFORNIA EM GRÃOS DA MARCA CBD – CAFÉ BLENDS DO BRASIL;
CAFÉ LIME KUSH GRÃOS DA MARCA CBD – CAFÉ BLENDS DO BRASIL;
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CAFÉ BERRY NIGHT DECAF MOÍDO DA MARCA CBD – CAFÉ BLENDS DO BRASIL;
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CAFÉ SUNSET CALIFÓRNIA MOÍDO DA MARCA CBD – CAFÉ BLENDS DO BRASIL;
CAFÉ ORANGE CALIFORNIA MOÍDO DA MARCA CBD – CAFÉ BLENDS DO BRASIL;
CAFÉ MORNING KUSH MOÍDO DA MARCA CBD – CAFÉ BLENDS DO BRASIL.
O motivo da proibição da venda pela Anvisa se deu pelos ingredientes não autorizados em alimentos (tais como mulungu e terpenos) ou não permitidos nesta categoria (tais como camu-camu, maca peruana, ginseng brasileiro, cogumelo do sol), contrariando a definição de café; além da realização de alegações terapêuticas para doenças graves em propagandas de alimentos no site da própria marca de cafés.