Caiu! Não existe mais vinculação horária da Classificação Indicativa na TV Brasileira
01/09/2016 às 11h35
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (31) julgar inconstitucional a regra que obriga as emissoras de televisão a veicular seus programas de acordo com o horário estabelecido pela classificação indicativa.
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Segundo a maioria dos ministros, a imposição prévia de horário para exibição das atrações é ilegal por tratar-se de censura prévia à programação das TVs, segundo informa a EBC.
Com a decisão, os canais terão que informar a classificação para o público, mas poderão exibir os conteúdos nos horários que quiserem.
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A classificação indicativa está prevista na Constituição e foi regulamentada no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O Artigo 254 do estatuto prevê multa para as emissoras que transmitirem “espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação”.
O partido PTB questionou a ação com o apoio da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Organizações da sociedade civil defensoras dos direitos humanos são a favor da manutenção da classificação indicativa.
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Autor(a):
Vinícius Vieira
Formado em jornalismo, fui um dos principais jornalistas do TV Foco, no qual permaneci por longos anos cobrindo celebridades, TV, análises e tudo que rola no mundo da TV. Amo me apaixonar e acompanhar tudo que rola dentro e fora da telinha e levar ao público tudo em detalhes com bastante credibilidade e forte apuração jornalística.