Caixa emite comunicado sobre saque do FGTS
Neste mês de outubro, a Caixa Econômica Federal autorizou uma saque extraordinário do FGTS a milhares de brasileiros.
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Desse modo, a instituição financeira limitou um PIX de até R$ 6.220,00 para aqueles que atenderem as regras.
Em suma, a Caixa Econômica Federal confirmou o Saque Calamidade do FGTS para algumas cidades de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
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Os moradores de Eldorado do Sul podem retirar o benefício até o dia 10 de dezembro, enquanto Rio Grande o prazo é até 07 de janeiro.
Já em Santa Catarina, a data limite para retirar o dinheiro extra é até o dia 17 de dezembro deste ano.
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MAIS SOBRE O ASSUNTO
O valor é liberado quando a situação de emergência ou calamidade é decretado pelo governo do Distrito Federal, Município ou Estado e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural.
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Os desastres naturais são:
- Tornados e trombas d’água;
- Alagamentos;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Precipitações de granizos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
A Caixa liberou o Saque Calamidade há alguns dias, mas os beneficiários ainda podem sacar os valores nesta terça-feira, 31.
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O saque pode ser solicitado de forma digital, através do aplicativo FGTS e tem limite de R$ 6.220,00 para cada evento caracterizado como desastre natural.
Além disso, é preciso ter saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
QUAIS CIDADES ESTÃO HABILITADAS A RETIRAR O SAQUE CALAMIDADE DO FGTS?
As cidades que podem garantir o saque do FGTS são:
- Coronel Domingos Soares: prazo 27/11/2023
- Pinhão: prazo 27/11/2023
- RS Arroio do Meio: prazo 06/12/2023
- Bento Gonçalves: prazo 06/12/2023
- Bom Retiro do Sul : prazo 06/12/2023
- Campos Borges: prazo 10/12/2023
- Casca: prazo 06/12/2023
- Colinas: prazo 06/12/2023
- Cruzeiro do Sul: prazo 06/12/2023
- Eldorado do Sul: prazo 10/12/2023
- Encantado: prazo 06/12/2023
- Estrela: prazo 06/12/2023
- Espumoso: prazo 06/12/2023
- General Câmara: prazo 06/12/2023
- Gravataí (Portaria 2968): prazo 10/12/2023
- Imigrante: prazo 06/12/2023
- Lajeado: prazo 06/12/2023
- Marau: prazo 06/12/2023
- Monte Belo do Sul: prazo 26/12/2023
- Montenegro (Portaria 2852): prazo 06/12/2023
- Muçum (Portaria 2852): prazo 06/12/2023
- Muçum (Portaria 2828): prazo 05/12/2023
- Nova Araça: prazo 06/12/2023
- Nova Bassano: prazo 06/12/2023
- Paraí: prazo 06/12/2023
- Passo Fundo : prazo 06/12/2023
- Pelotas: prazo 27/11/2023
- Rio Grande (Portaria 3113): prazo 07/01/2023
- Roca Sales: prazo 06/12/2023
- Santa Tereza (Portaria 2852): prazo 06/12/2023
- Santa Tereza (Portaria 2902): prazo 12/12/2023
- São Jerônimo: prazo 06/12/2023
- São Jorge: prazo 06/12/2023
- São José do Norte: prazo 08/11/2023
- São Lourenço do Sul: prazo 08/11/2023
- São Sebastião do Caí (Portaria 2852): prazo 06/12/2023
- São Valentin do Sul: prazo 21/12/2023
- Taquari: prazo 06/12/2023
- Venâncio Aires (Portaria 2968): prazo 10/12/2023
- Vera Cruz: prazo 31/10/2023
- Vila Maria: prazo 10/12/2023
- SC Caxambu do Sul: prazo 11/12/2023
- Garuva: prazo 20/11/2023
- Lontras: prazo 17/12/2023
- Mafra: prazo 14/01/2024
- Pouso Redondo: prazo 14/01/2024