Entenda o comunicado da Caixa e a Lei conformada por Lula que envolvem a poupança
É indiscutível que a Caixa é um dos maiores bancos do Brasil. E dessa vez vamos falar sobre duas viradas incríveis que pode mudar a sua vida, com um comunicado importante da instituição junto a uma confirmação do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre uma nova Lei da poupança.
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A primeira grande virada da Caixa, foi o comunicado de uma mudança drástica que afetou todas as contas poupanças da instituição. O banco mudou toda a estrutura de sua sequência numérica, indo de: 9999.013.99999999-9, para: 9999.1288.999999999-9. A modificação começou em marco de 2023, mas perdurou até o começo deste ano.
Conforme informações do portal ‘Seu Crédito Digital’, a Caixa tomou essa atitude devido ao processo de modernização e otimização dos seus sistemas. Se tratando de uma grande virada, uma vez que a instituição realmente otimizou seu controle sobre seus usuários, a fim de melhorar a segurança e garantir o fim de falsificações.
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É importante mencionar que mesmo com a mudança, a Caixa garantiu que senhas e login de acesso ao aplicativo da instituição não fossem alterados. Além disso, os usuários agora podem contar com transações 24h por dia, 7 dias por semana e movimentações acompanhadas em tempo real.
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Qual lei foi confirmada pelo Presidente Lula?
Outra virada incrível foi sobre uma nova lei confirmada pelo Presidente Lula. Em 18 de dezembro de 2023, o presidente Luiz sancionou a lei que permite o uso de recursos do fundo social do pré-sal para custear um programa de incentivo à permanência dos jovens no ensino médio, por meio de uma poupança da Caixa.
Segundo o que já foi divulgado pelo Ministério da Educação (MEC), as principais medidas que o aluno e sua família devem tomar é fazer a matrícula em uma escola da rede pública e realizar o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), além de garantir que o estudante tenha um CPF.
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Segundo o Agência Brasil, a expectativa é apoiar R$ 2 milhões e meio de jovens. O valor, que deverá ser depositado em uma poupança social da Caixa Econômica Federal, em nome do estudante deverá ser de R$ 3 mil reais por ano. E o benefício somente será concedido da seguinte forma:
- Quando aluno se matricular no início do ano: R$ 200, em parcela única;
- Se o estudante apresentar a frequência escolar adequada (acima de 80% das horas letivas): total de R$ 1,8 mil, que serão pagos em 9 parcelas de R$ 200.
- Os 10 depósitos mensais (incluindo a matrícula) serão pagas de março a junho e de agosto a dezembro;
- Não há previsão de pagamentos retroativos: alunos que estão no 3º ou 2º ano não receberão valores referentes a etapas anteriores cursadas em 2023 ou 2022;
- Além das parcelas mensais, haverá também um bônus: a cada ano letivo concluído com aprovação, aluno também terá R$ 1 mil depositado em uma poupança.