A instituição emitiu um comunicado para os clientes avisando uma importante alteração na conta poupança
A Caixa Econômica Federal, sem sombra de dúvidas, é uma das principais instituições financeiras do país. Dessa vez, por exemplo, vamos falar sobre um importante comunicado que o banco emitiu para todos aqueles que têm conta poupança e clientes precisam saber.
Em março de 2023 o banco começou a mudar os números das suas contas Poupança e emitiu o seguinte comunicado oficial: “A CAIXA está modernizando suas contas para que você tenha mais conforto, conveniência e benefícios. Sua conta Poupança tem novo número, mas seu cartão, senha da conta, usuário e assinatura eletrônica continuam os mesmos“, comunicou a instituição.
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A instituição ainda listou algumas vantagens que a mudança traria, como permitir que todas as contas possam realizar transações 24hs por dia, 7 dias por semana, permitir que as movimentações nas contas possam ser acompanhadas em tempo real. Além das contas passarem a receber remuneração mensal para saldo existente.
A instituição ainda informou que a nova numeração de suas contas Poupança iriam aparecer automaticamente nas consultas do Internet Banking CAIXA, Aplicativo CAIXA, nos comprovantes dos Caixas Eletrônicos, Correspondentes CAIXA Aqui e Casas Lotéricas.
Com a modernização do sistema da instituição, vale ressaltar que a renumeração também ocorreu nas contas-correntes. E que todo esse processo foi interno, onde desde que teve inicio, nenhum cliente precisou fazer nada para ‘regularizar’ a sua conta.
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Não houve nenhuma mudança significativa nas contas do clientes. Os cartão e a senha dos clientes continuaram funcionando normalmente, assim como o usuário, senha da internet e assinatura eletrônica do internet banking.
Como abrir uma conta na Caixa?
Para abrir uma Conta Corrente, basta solicitar a abertura em qualquer Ponto de Atendimento da Caixa, apresentando os seguintes documentos:
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- Documento de identidade com foto e dentro do prazo de validade, se houver;
- Comprovante de Inscrição no CPF, do próprio titular, em situação regular perante a Receita Federal;
- Comprovante de residência com data de vencimento, referência ou emissão, conforme o caso e prevalecendo a mais recente, de, no máximo, até o segundo mês anterior ao da abertura da conta;
- Comprovante de renda, com data de emissão mais recente;
- Comprovação de domicílio no Brasil, no caso de cidadãos estrangeiros;
- Procuração, Tutela ou Curatela, se for o caso;
- Comprovação de emancipação, se for o caso.
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