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R$ 200, R$1mil e R$ 6 mil: Caixa emite comunicado urgente autorizando 3 saques extras a milhões agora em março

27/03/2024 às 22h03

Por: Redação TV Foco
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Caixa / Pessoa sacando dinheiro - Montagem TVFOCO

Caixa emite anúncio urgente autorizando 3 saques extras a milhões agora em março

A Caixa é o banco responsável por fazer a transferência de recursos financeiros dos grandes programas do Governo Federal, que trazem acalento e qualidade de vida para centenas de brasileiros.

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Acontece que recentemente, o banco fez um comunicado urgente autorizando 3 saques extras a milhões agora em março.

O primeiro deles é o início do pagamento do programa pé-de-meia, que se inicia hoje (26/03). Os valores serão creditados na conta CAIXA Tem em nome do beneficiário.
 
Para acessar e ter direito ao recurso, o estudante que tiver menos de 18 anos precisará da autorização dos pais (pelo app CAIXA Tem) ou outro responsável legal (na agência).
 
Outro importante anúncio realizado pelo banco é o início do pagamento do Abono Salarial 2024 – Ano-Base 2022 – para os trabalhadores nascidos no mês de fevereiro.

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O valor será transferido a partir de hoje e se você tem direito ao benefício, fique atento e acompanhe o calendário conforme seu mês de nascimento.

Caixa – FONTE: TV Foco

O terceiro grande anúncio do banco trouxe à tona o pagamento do saque calamidade, que será feito em ocorrência do desastre natural, a saber:

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  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Qual o valor do saque-calamidade?

O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural. Aliás, deverá existir um intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.

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