Caixa pede parte do valor do FGTS à lista de trabalhadores após erro
Na última segunda-feira, dia 06, muitos trabalhadores registrados sob o regime da CLT receberam um alto valor nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Porém, na última quarta-feira, 08, a Caixa precisou realizar um comunicado oficial para exigir a devolução do valor do fundo à lista de trabalhadores.
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Mas, afinal, o que aconteceu?
De acordo com informações do portal E-Investidor, do Estadão, cerca de 1.400 trabalhadores receberam depósitos por engano no FGTS.
Isso porque, ocorreu uma falha no Sistema de Arrecadação de Guias (SISAG) da Caixa, que é o sistema responsável pelo pagamento dos benefícios.
Essa falha fez com que alguns trabalhadores recebessem valores acima do que tinham direito na conta do FGTS.
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Pedido de devolução do FGTS
Desse modo, a Caixa informou que já está tomando as providências necessárias para corrigir o erro e recuperar os valores pagos de forma indevida.
De acordo com a instituição financeira, uma parte do valor já foi devolvida de forma voluntária pelos trabalhadores que perceberam o erro.
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Como realizar a devolução
Em seguida, o banco orienta que os trabalhadores que identificarem qualquer depósito indevido no FGTS se dirijam a qualquer agência para realizar a devolução do valor.
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Apesar do erro nos depósitos do FGTS, o banco fez questão de esclarecer que nenhum trabalhador sofreu prejuízo.
Ou seja, os valores pagos a mais não geraram nenhum impacto financeiro negativo para os beneficiários.
Considerações finais
Em resumo, por meio de comunicado, a Caixa pediu para que trabalhadores que identificarem qualquer depósito indevido no FGTS devolvam o valor em uma agência bancária.
Veja mais informações sobre o FGTS clicando aqui.
Quando posso sacar o FGTS?
O FGTS é um direito dos trabalhadores com carteira assinada (CLT). O valor do fundo pode ser retirado em algumas situações específicas, mas poucos sabem sobre o assunto. Veja as opções:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Falecimento do trabalhador;
- Doenças graves;
- Rescisão por acordo entre empregado e empregador;
- Catástrofes naturais;
- Saque-aniversário e mais.