Decretado
Decreto do Banco Central: Cancelamento envolvendo o cheque especial atinge em cheio Caixa, Itaú, Bradesco e +
19/02/2024 às 21h34

Decreto do Banco do Brasil e novas regras que atingiu em cheio bancos como Itaú e mais
O Banco Central fez decreto definindo novas regras para o débito automático em conta, com cancelamento envolvendo o cheque especial atingindo bancos como Caixa, Itaú, Bradesco e mais.
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O objetivo do Banco Central foi dar mais transparência e segurança ao consumidor, o governo argumentou que a antiga regra era genérica e pouco específica. A mudança trouxe um detalhamento maior para a operação e passou a valer em maio de 2020.

Banco Central do Brasil (Foto: Reprodução / Internet)

Banco Central do Brasil (Foto: Reprodução / Internet)

Banco Central do Brasil (Foto: Reprodução / Internet)
QUAL FOI O DECRETO DO BANCO CENTRAL EM 2020?
Segundo informações do jornal O Globo, foi decretado pelo Banco central em dezembro de 2019 que o cliente teria o direito de cancelar o débito automático a qualquer momento, antes especialmente empréstimo e financiamento tinham situações em que o cancelamento não era permitido.
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O decreto passou a valer em maio de 2020 e atingiu bancos como Caixa, Itaú, Bradesco e mais.
Fora isso, o contrato de débito em conta com a prestadora do serviço, como por exemplo operadoras de telefonia e televisão, teriam que apresentar especificamente a finalidade, a conta e o prazo da operação.
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O chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, João André Calvino Marques, explicou que seria possível que uma instituição buscasse qualquer conta de um cliente para fazer o débito, o que não foi mais permitido depois de decreto atingindo bancos como Caixa, Itaú, Bradesco e mais.
O Banco Central também definiu regras específicas para os débitos automáticos feitos em operações de crédito. Nesses casos, o cliente pôde decidir se autorizava o acesso ao cheque especial em caso de a conta estar sem fundo no dia da cobrança.
Isso atingiu bancos como Caixa, Itaú, Bradesco e mais, pois o cancelamento não permitia que fosse cobrado o cheque especial diante dívidas.
Em outra situação, se não houvessem recursos suficientes em conta no dia do vencimento, o banco ficou proibido de fazer novas tentativas de débito na conta em dias posteriores.
Autor(a):
Bruno Zanchetta
Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: bruno.zanchetta@otvfoco.com.br