Adeus dívidas: como fugir dos planos de saúde em 2024
Os planos de saúde de todo o Brasil são regidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é responsável por definir o percentual máximo para aumento dos contratos individuais ou familiares.
Ainda sem data para acontecer, tradicionalmente o reajuste são divulgados entre maio e junho. Com o impacto no orçamento à vista, a portabilidade pode ser um caminho para o usuário escapar do reajuste e manter ativo o contrato de saúde privada.
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Vale ressaltar que quando o cliente migra de um plano para o outro, diminuí a chance do cancelamento unilataral pelo novo convênio. A outra parte dos clientes podem ser atingidos pelo cancelamento, o que pode gerar um cancelamento em massa de contratos nos convênios.
Para quem não lembra, conforme noticiado pelo G1, no ano passado, o aumento autorizado pela ANS foi de até 9,63%, com aplicação válida entre maio de 2023 e abril de 2024, de acordo com o mês de aniversário do contrato.
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) justifica que o reajuste anual tem como objetivo manter o equilíbrio entre o uso dos serviços pelos beneficiários com a qualidade e a modernização do sistema.
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“Nos últimos três anos (2021, 2022 e 2023) o setor registrou um prejuízo operacional acumulado de R$ 20 bilhões de reais. No mesmo período, a soma dos reajustes dos planos de saúde individuais/familiares ficou abaixo da inflação oficial, com uma média de 5,1% ao ano, evidenciando um desafio financeiro extremamente significativo, onde mesmo com os reajustes, as mensalidades não foram suficientes para o pagamento das despesas”, afirma a entidade.
Ao ter o convênio cancelado, os usuários ficam descobertos até em meio a tratamentos, o que é vedado pela ANS. De acordo com o Globo, foi o que aconteceu com a assistente de juiz Caroline Elias, de 31 anos. Enquanto trata um câncer de mama — com medicamentos que passam de R$ 15 mil por mês — foi comunicada no último dia 5 que, a partir de maio, seu plano da Unimed Nacional seria cancelado. O contrato é coletivo por adesão, e administrado pela Qualicorp.
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Quais os requisitos para fazer uma portabilidade de um convênio?
As regras da ANS determinam que para fazer a portabilidade é preciso ter um plano de saúde contratado a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde.
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Ainda assim, também é preciso estar com o contrato ativo e em dia com os pagamentos. Os requisitos também exigir que o usuário tenha cumprido um período mínimo de permanência no plano de dois anos. Por outro lado, se já tiver pedido portabilidade antes ou tiver doença preexistente, o período aumenta para três anos.