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Câncer e pulmões parando: Jornal da Globo emite comunicado às pressas sobre proibição da Anvisa

Anvisa virou notícia em jornal da Globo (Foto: Reprodução/ Internet)

Anvisa virou notícia em jornal da Globo (Foto: Reprodução/ Internet)

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Jornal da Globo confirmou notícia sobre a Anvisa

A Anvisa atua em nosso país garantindo a segurança, qualidade e eficácia de alguns produtos e serviços de nosso cotidiano. Dessa vez, no entanto, falaremos sobre uma decisão da agência que foi destaque em um importante jornal da Globo e repercutiu em toda a mídia. A notícia caiu como uma bomba no colo de muitos consumidores do produto.

Na ocasião, o CETV 1ª Edição, jornal exibido pela afiliada da Globo no Ceará, noticiou a decisão da Anvisa de manter proibido a comercialização do cigarro eletrônico. Para quem não sabe, desde meados de 2009, que a entidade proíbe a fabricação, a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como vape.

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Na ocasião, a Anvisa chegou a citar: “A diretoria colegiada decidiu que a citada reunião pública será conduzida sem a presença de representantes do setor regulado, de entidades civis e da população em geral, visando resguardar a normalidade da sua realização”.

Logo da Globo / Anvisa – Montagem TVFOCO

Os cigarros eletrônicos tiveram um “boom” em 2003, quando foram criados, tendo passado ainda por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua maioria, propileno glicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, dentre outros.

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O que disse a agência?

Anos depois, em 2009 a Anvisa tomou a seguinte decisão: “A comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa nº 46, de 28 de agosto de 2009. Essa decisão se baseou no princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovassem as alegações atribuídas a esses produtos”. 

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Autor(a):

Eu sou Kelly Araújo, formada em Biologia pelo IFCE e atualmente estudo Engenharia de Produção Civil na mesma instituição. Escrevo sobre televisão e o universo dos famosos desde o ano de 2014. Sou apaixonada por falar sobre os bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos nas redes sociais e amo assistir um reality show de confinamento. Minhas redes são: Email: kelly.araujo@otvfoco.com.br

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