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“A partir de agora”: Canetada de Lula ao INSS confirmada por Bonner traz ANTECIPAÇÃO que atinge pagamentos
11/07/2024 às 13h13
No Jornal Nacional, da Globo, William Bonner confirma antecipação que acaba atingindo pagamento importante do INSS
No dia 01/11/2023, William Bonner, âncora do Jornal Nacional, da Globo, confirmou no jornalístico uma antecipação que acabou atingindo os segurados do INSS.
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Na ocasião, foi confirmado que o Ministério da Previdência Social e INSS publicaram uma portaria com alterações no auxílio doença. Assim, desde então, o trabalhador afastado pode pedir para retornar ao trabalho antes do fim do prazo do atestado e sem passar por perícia médica.
Dito isso, para explicar melhor sobre o assunto, William Bonner disparou: “O Ministério da Previdência Social e o INSS publicaram hoje uma portaria com mudanças no auxílio-doença. A partir de agora, o trabalhador afastado pode pedir para retornar ao trabalho antes do Fim do prazo do atestado e sem passar por perícia médica”, disse.
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E então seguiu dando detalhes sobre o assunto: “O próprio beneficiário deve requisitar o fim do auxílio-doença na agência do INSS em que obteve o benefício ou pelo telefone 135. Outra mudança é a prorrogação automática do auxílio-doença a cada 30 dias, quantas vezes forem necessárias. Segundo o INSS, as novas regras são temporárias para diminuir as Filas. 624 mil pessoas aguardam perícia médica para obter auxílio-doença”, explicou Bonner, no Jornal Nacional.
Bom, em suma, a antecipação diz respeito a volta do trabalhador ao seu cargo de trabalho, visto que ele poderia voltar sem passar pela perícia médica, assim, colocando um fim no pagamento do auxílio.
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Para quem não sabe, o Auxílio–Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem os demais requisitos exigidos, tais como carência e qualidade de segurado.
Dessa forma, caso seja comprovado que o profissional está sofrendo de alguma doença incapacitante que o impeça de exercer seu trabalho habitual, e se esse trabalhador tiver cumprido a carência de 12 meses, ele tem o direito garantido de receber o auxílio–doença.
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O auxílio-doença pode ser concedido por um período de até 120 dias, prorrogável por mais 120 dias ou quantas vezes o segurado permanecer incapacitado para o trabalho.
Quais os documentos necessários para dar entrada no auxílio-doença?
- Documento com foto. O INSS exige que você apresente um dos seguintes documentos:
- CPF.
- Comprovante de Residência.
- Extrato Previdenciário CNIS.
- Carteira de Trabalho.
- Carnês de contribuição.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
- Documentos médicos.
Autor(a):
Bianca Rayla
Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: [email protected] Minhas redes sociais são: