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“A partir de agora”: Canetada de Lula ao INSS confirmada por Bonner traz ANTECIPAÇÃO que atinge pagamentos

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William Bonner / INSS - Montagem: TVFOCO

No Jornal Nacional, da Globo, William Bonner confirma antecipação que acaba atingindo pagamento importante do INSS

No dia 01/11/2023, William Bonner, âncora do Jornal Nacional, da Globo, confirmou no jornalístico uma antecipação que acabou atingindo os segurados do INSS.

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Na ocasião, foi confirmado que o Ministério da Previdência Social e INSS publicaram uma portaria com alterações no auxílio doença. Assim, desde então, o trabalhador afastado pode pedir para retornar ao trabalho antes do fim do prazo do atestado e sem passar por perícia médica.

Dito isso, para explicar melhor sobre o assunto, William Bonner disparou: “O Ministério da Previdência Social e o INSS publicaram hoje uma portaria com mudanças no auxílio-doença. A partir de agora, o trabalhador afastado pode pedir para retornar ao trabalho antes do Fim do prazo do atestado e sem passar por perícia médica”, disse.

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E então seguiu dando detalhes sobre o assunto: “O próprio beneficiário deve requisitar o fim do auxílio-doença na agência do INSS em que obteve o benefício ou pelo telefone 135. Outra mudança é a prorrogação automática do auxílio-doença a cada 30 dias, quantas vezes forem necessárias. Segundo o INSS, as novas regras são temporárias para diminuir as Filas. 624 mil pessoas aguardam perícia médica para obter auxílio-doença”, explicou Bonner, no Jornal Nacional.

Bom, em suma, a antecipação diz respeito a volta do trabalhador ao seu cargo de trabalho, visto que ele poderia voltar sem passar pela perícia médica, assim, colocando um fim no pagamento do auxílio.

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Para quem não sabe, o AuxílioDoença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem os demais requisitos exigidos, tais como carência e qualidade de segurado.

Dessa forma, caso seja comprovado que o profissional está sofrendo de alguma doença incapacitante que o impeça de exercer seu trabalho habitual, e se esse trabalhador tiver cumprido a carência de 12 meses, ele tem o direito garantido de receber o auxíliodoença.

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O auxílio-doença pode ser concedido por um período de até 120 dias, prorrogável por mais 120 dias ou quantas vezes o segurado permanecer incapacitado para o trabalho.

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Quais os documentos necessários para dar entrada no auxílio-doença?

  1. Documento com foto. O INSS exige que você apresente um dos seguintes documentos:
  2. CPF.
  3. Comprovante de Residência.
  4. Extrato Previdenciário CNIS.
  5. Carteira de Trabalho.
  6. Carnês de contribuição.
  7. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
  8. Documentos médicos.

Autor(a):

Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: bianca.rayla@otvfoco.com.br Minhas redes sociais são:

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