Nova Lei de trânsito entra em vigor e atinge diversos motoristas. A alteração estabelece a permissão de alguns agentes para infligir condutores que não cumpram normas determinadas
Em uma nação governadas por normas legais, é essencial que as orientações estabelecidas visem aprimorar a sociedade e promover maior adesão às regras vigentes. Dessa forma, um nova lei, atinge milhares de CNHs, 44 mudanças e com nova exigência crucial confirmada.
Acontece que, de acordo com informações do portal Senado Notícias, no dia 20 de junho de 2023, foi publicado no Diário Oficial da União a Lei 14.599. A nova legislação traz diversas alterações, incluindo a definição de um novo período para a realização de exame toxicológico obrigatório para motoristas das categorias C, D ou E a cada 2 anos e 6 meses a partir da obtenção ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Vale frisar que a norma conta como a 44ª alteração no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
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Ainda, a obrigatoriedade desse exame teve início a partir do dia primeiro de julho de 2023, conforme informado pela Agência Senado. Ou seja, a Lei já está em vigor. A partir da Medida Provisória (MP) 1.153/2022 e com o relato do senador Giordano (MDB-SP) no Senado, a nova legislação confere aos órgãos municipais de trânsito a responsabilidade exclusiva de fiscalizar e aplicar multas em casos como estacionamento irregular, excesso de velocidade e veículos com cargas acima do permitido.
Estados e Distritos Federal terão a autoridade para fiscalizar situações como a falta de registro de veículos e informações falsas. Além disso, a Polícia Militar poderá realizar ações de policiamento ostensivo no trânsito para assegurar a segurança pública e o cumprimento das normas de trânsito, respeitando as atribuições da Polícia Rodoviária.
Portanto, é recomendado a atenção nas novas regras estabelecidas por lei, principalmente aquelas que envolve alterações no trânsito, pois assim, os motoristas estarão despreocupados com os riscos de multas ou infrações.
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Qual é a infração mais grave no trânsito?
As infrações gravíssimas são aquelas com alto risco para o infrator e também para outros condutores, passageiros, pedestres ou ciclistas. O valor das multas começa em R$ 293,47 e causam também sete pontos na CNH. Além disso, é importante saber que algumas infrações gravíssimas podem ter como penalidade a suspensão automática da CNH.
Confira algumas das infrações gravíssimas previstas no CTB:
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- Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Autorização para Conduzir Ciclomotor ou com esses documentos cassados ou suspensos (art. 162, I e art. 162, II);
- Dirigir veículo sem utilizar os acessórios obrigatórios, como óculos ou aparelho de audição, por exemplo (art. 162, VI);
- Dirigir ameaçando outros veículos, pedestres ou ciclistas (Art. 170);
- Disputar rachas (art. 173);
- Dirigir sob influência de álcool (art. 165).
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