A nova lei sancionada pelo presidente Lula (PT) chega para mudar a situação de muita gente que usa o cartão de crédito; veja o que mudou
Sem sombra de dúvidas, na hora das compras um dos métodos de pagamento mais usados pelos brasileiros se trata do cartão de crédito. E por falar nele, uma grande novidade chegou depois do Presidente Lula (PT) cravar uma nova lei envolvendo os queridinhos de milhões.
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É importante destacar que, a regulamentação já está em vigor e chega para salvar milhões de trabalhadores e aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo informações do Ministério da Fazenda, as novas regras chegaram para limitar os juros do rotativo do cartão de crédito em todo o país.
Vale dizer ainda que, a Lei 14.690 se encontra em vigor desde o último dia (03) de janeiro de 2024. Dessa forma, graças a mudança, a dívida total, somada aos juros, não pode ultrapassar do dobro do débito principal. Para melhor entender, confira um exemplo a seguir:
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Suponhamos que exista uma dívida principal no valor de R$ 100 reais. Agora, com a nova lei, ao ser taxado a cobrança dos juros e encargos, a conta final não poderá de forma alguma ultrapassar os R$ 200. Em tese, a dívida não pode ter o dobro da dívida inicial. Segundo dados do Banco Central, no ano de 2023, os juros médios anuais do rotativo de cartões de crédito chegaram a 431,6%.
Aqueles que não fazem ideia do que seja, o Crédito Rotativo se trata de uma modalidade ativada automaticamente quando o cliente não paga o valor total da fatura do cartão até a data do vencimento. Segundo o ‘G1’, essa é a categoria mais cara do Brasil. Somente em outubro de 2023 (último dado disponível), eles ficaram em 431,6% ao ano.
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Logo, a maior recomendação é evitar a situação e buscar pagar o valor da fatura do cartão de crédito mensalmente. Assim, é possível evitar atrasos e correr o risco de precisar pagar esses juros.
Como calcular os juros rotativo?
Para calcular juros rotativo no cartão de crédito, é necessário seguir os seguintes passos:
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- Verifique o valor total da fatura do cartão de crédito e subtraia o valor que foi pago;
- Em seguida, multiplique esse saldo restante pela taxa de juros do crédito rotativo (consulte na fatura), que deve ser transformada em decimal, dividindo por 100;
- Feito isso, calcule o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) mensal e o diário, de 0,38% e 0,0082%, respectivamente;
- Some os valores. O resultado será a quantia que deverá ser paga no próximo mês,
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