Motoristas de motos, incluído donos da Honda e Yamaha, são pegos de jeito com lei de trânsito, atualmente em vigor, que proíbe capacete
A nova lei dos capacetes está gerando polêmica entre motociclistas e proprietários de grandes marcas como Honda e Yamaha após declaração do Detran-SP.
A regulamentação, que visa aumentar a segurança no trânsito, estabelece critérios rigorosos para o uso de capacetes, incluindo novas exigências e penalidades mais severas.
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Não é novidade para os motoristas que o uso de celular ao volante é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa regra se aplica tanto a quem dirige motocicletas quanto a condutores de carros, vans, caminhões, entre outros veículos.
No entanto, segundo o Edital Concurso Brasil, os motociclistas descobriram um tipo de capacete que consegue contornar essa regulamentação.
Detalhes
Esses capacetes vêm equipados com intercomunicadores ou alto-falantes Bluetooth, permitindo que os motociclistas ouçam as instruções de navegação de aplicativos, como o Google Maps, e façam ligações.
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Além disso, o sistema possibilita que os pilotos se comuniquem entre si ou ouçam música durante a pilotagem.
De acordo com o Detran-SP, o motorista que for pego utilizando um capacete com essas funcionalidades estará cometendo uma infração.
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“Não há previsão legal para o uso de comunicadores ou alto-falantes no capacete, ou seja, é proibido”, esclareceu Frederico Pierotti Arantes, presidente do Cetran-SP. Segundo ele, esse tipo de equipamento pode desviar a atenção dos condutores.
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Com o uso desses dispositivos, os motociclistas podem deixar de perceber sons importantes do trânsito, como buzinas e sirenes.
Multas
Caso seja flagrado, o motociclista estará infringindo o inciso VI do artigo 252 do CTB. A legislação classifica a condução de veículos com fones de ouvido como uma infração média, resultando em uma multa de R$ 130,16 e a perda de 4 pontos na CNH.
Entretanto, se o condutor for pego mexendo no celular enquanto dirige, a penalidade será ainda mais severa. Nesse caso, a infração é considerada gravíssima, com uma multa de R$ 293,47 e a perda de sete pontos na CNH.
Em oposição ao posicionamento do Cetran-SP, o Cetran-SC decidiu que o uso de alto-falantes Bluetooth e intercomunicadores não constitui uma infração de trânsito.
O parecer nº 91 de 2009 do Cetran-SC argumenta que “o uso de capacetes equipados com intercomunicadores por motociclistas não configura a infração descrita no art. 252, VI, do CTB, pois nesses casos os fones estão integrados ao capacete e não nos ouvidos dos condutores”.
Com quantos pontos o motorista perde a CNH?
A quantidade de pontos necessários para um motorista perder a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) no Brasil depende da gravidade das infrações cometidas no período de 12 meses. As regras são as seguintes:
- 40 pontos: Se o motorista não tiver cometido nenhuma infração gravíssima.
- 30 pontos: Se o motorista tiver cometido uma infração gravíssima.
- 20 pontos: Se o motorista tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas.
Essas regras foram estabelecidas para diferenciar a penalização de acordo com a gravidade das infrações, visando uma maior justiça no sistema de pontos.