Substituto de Bonner no JN paralisa Às pressas com novo decreto que garante o melhor presente aos 60+
Heraldo Pereira paralisou o Jornal Nacional do dia 29 de março com uma notícia impactante envolvendo o INSS e as pessoas beneficiárias que podem precisar do benefício mesmo após os 60 anos.
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Isso porque de acordo com ele no JN, INSS ampliou o atendimento aos cidadãos que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária.
Atestmed, o serviço on-line do INSS para conseguir, sem passar pela perícia médica presencial, o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio doença. Com o serviço, que funciona desde julho de 2023, o segurado só precisa acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e anexar o atestado médico ou odontológico. O período máximo de afastamento é de 180 dias.
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É justamente para tentar evitar essa demora toda e atender quem tem dificuldades com o aplicativo, com a internet, que o INSS está ampliando o atendimento para pedir o auxílio. Agora, quem precisar, poderá entregar a documentação pessoalmente em uma das 1,6 mil agências da Previdência – e sem fazer agendamento. Os servidores vão digitalizar o atestado médico. Segundo o INSS, em no máximo cinco dias vai estar tudo regularizado.
Com o Atestmed, sem perícia presencial, o INSS reduziu o prazo médio para a concessão do auxílio-doença de 81 dias para 31 dias. Para quem ainda precisa passar pela perícia presencial, a demora pelo atendimento continua longa em algumas regiões: 94 dias no Nordeste e 84 no Norte e no Centro-Oeste.
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O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, disse que, com a ampliação do Atestmed, os médicos peritos ficarão liberados para outras análises.
“Na medida que a Atesmed não precisa de perícia, eu tenho mais perícias e tenho, além de mais perícias, eu tenho um tempo curto para que os brasileiros sejam atendidos. Então, outros benefícios, a aposentadoria por invalidez, a perícia por imposto de renda… Perícias que demoram muitas vezes e está demorando mais ainda hoje, elas são beneficiadas. É um desdobramento do Atestmed”, afirma Alessandro Stefanutto.
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QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA DO INSS?
Deve possuir uma contribuição ao INSS, ou ter o registro na carteira de trabalho, ou comprovar a atividade rural, em período não superior a doze meses antes da constatação da incapacidade. Já a carência é o número mínimo de meses que precisa ter contribuído para ter direito ao benefício.
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O cálculo do valor do Auxílio Doença é realizado com base nos últimos salários do segurado sobre os quais houve contribuição. O montante geralmente é correspondente a 91% da média destes salários.