Aposentadoria imediata e sem a necessidade de idade mínima após canetada histórica do órgão do Governo Federal. O benefício está em vigor no Governo Lula
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garante o pagamento da aposentadoria de milhões de brasileiros, além de outros benefícios excelentes que trazem um alívio financeiro no bolso. Atualmente, para garantir o benefício, a regra exige que mulheres tenham no mínimo 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Já os homens, 65 anos e 20 de contribuição.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Em suma, garantir o benefício após cumprir às exigências é o sonho de todo brasileiro. Mas, o que nem todos sabem é que existem pessoas que podem garantir o montante na conta antes mesmo da idade mínima, visto que estão em condições que não permitem a execução da atividade laboral.
Mas, antes de conhecer as enfermidades que garantem o dinheiro na conta todos os meses, é essencial conhecer o auxílio-doença. Diferentemente da aposentadoria por invalidez, esse se trata de um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, acaba ficando temporariamente incapaz de comparecer ao serviço, segundo o portal ‘Mgalhas’.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Vale destacar que, para ter direito ao benefício, é preciso cumprir alguns requisitos, como o período de carência e a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica. Para garantir o auxílio é necessário o trabalhador cumprir alguns requisitos. Saiba quais são eles a seguir:
- Período de carência: o Auxílio-Doença exige um período mínimo de contribuição de 12 meses ao INSS.
- Incapacidade para o trabalho: É preciso comprovar, por meio de documentação médica, que você está incapaz de realizar o trabalho habitual por mais de 15 dias seguidos.
- Perícia médica: O INSS agenda uma perícia médica para verificar seu estado de saúde. É essencial marcar presença na data agendada.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Por sua vez, no que se trata da aposentadoria por invalidez, é um benefício permanente garantido pelo INSS aos trabalhadores que ficam incapacitados de forma total e permanente ao trabalho. A incapacidade deve ser comprovada por exames e avaliações médicas realizadas no INSS ou órgão previdenciário competente.
Da mesma forma que no auxílio-doença, para garantir o direito da aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter contribuído com a Previdência Social por pelo menos 12 meses. Mas, como nem tudo é 100%, existem algumas doenças que permitem a garantia do benefício sem nunca ter contribuído com a Previdência no atual governo Lula. A seguir, confira algumas delas:
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Alienação mental;
- Câncer (Neoplasia Maligna);
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Doença de Paget;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- AIDS;
- Nefropatias graves;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Contaminação por radiação;
- Tuberculose Ativa.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
É importante frisar que, para a obtenção desse benefício, é preciso atender a três critérios essenciais. Veja quais são eles a seguir:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
- Incapacidade total e permanente: A doença deve impedir completamente o trabalho;
- Qualidade de segurado: Manter-se trabalhando ou dentro do período de graça.
- Carência de 12 Meses: Ter contribuído por pelo menos um ano, exceto em casos de acidentes ou doenças específicas.