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Nada de idade mínima: Canetada do INSS em vigor na era Lula traz 7 passos para aposentar aos 50

04/09/2024 às 20h01

Por: Bruno Zanchetta
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INSS - Presidente Lula (Foto- Ricardo Stuckert:PR)

Uma canetada do Instituto Nacional do Seguro Social traz 7 passos para aposentar aos 50 anos

A aposentadoria é sonhada por grande parte dos brasileiros e conseguir antecipar no INSS seria o cenário ideal para aqueles trabalhadores que não veem a hora de parar de trabalhar.

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Uma canetada do INSS coloca em vigor na era do governo Lula entre alguns passos para que alguns trabalhadores CLT tenham condições de efetuar a aposentadoria aos 50 anos.

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Segundo informações do Ingrácio, com as mudanças decorrentes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, é natural que os segurados procurem informações sobre suas aposentadorias cada vez mais cedo.

É possível se aposentar com 50 anos de idade se você tiver direito a alguma das regras de aposentadoria que não exigem o cumprimento de idade mínima:

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  1. Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
  2. Aposentadoria por pontos (direito adquirido);
  3. Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  4. Regra de transição do pedágio de 50%;
  5. Aposentadoria especial (direito adquirido);
  6. Regra de transição da aposentadoria especial; e
  7. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Se você está com 50 anos de idade atualmente, é com alguma regra dessa lista acima que poderá ter a chance de conseguir se aposentar.

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A mais comum é a por tempo de contribuição. A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma alternativa para quem tem direito adquirido a essa regra. Já que, até a Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por tempo de contribuição não exigia idade mínima.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

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  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses.

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses.

Se você é uma mulher com 50 anos hoje (2024), que tinha 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019), consegue se aposentar por tempo de contribuição com direito adquirido caso tenha começado a contribuir para o INSS com 15 anos de idade.

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma alternativa para quem tem direito adquirido a essa regra. Já que, até a Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por tempo de contribuição não exigia idade mínima.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses.

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses.

Se você é uma mulher com 50 anos hoje (2024), que tinha 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019), consegue se aposentar por tempo de contribuição com direito adquirido caso tenha começado a contribuir para o INSS com 15 anos de idade.

Como se aposentar aos 50 anos (Fonte - Ingrácio
Como se aposentar aos 50 anos (Fonte – Ingrácio

O QUE FAZ O INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um órgão público que paga benefícios previdenciários e atende às necessidades sociais e previdenciárias dos trabalhadores e segurados brasileiros. 

O INSS é responsável por: 

  • Pagar benefícios como aposentadoria, seguro desemprego, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros  
  • Garantir direitos aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)  
  • Promover o reconhecimento do direito ao recebimento de benefícios

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INSS

Prazer, sou Bruno Zanchetta, formado em Jornalismo pela Universidade Metodista de São Paulo. O Jornalismo é a minha vida e está presente nas 24 horas do meu dia.Faço matérias diversas sobre carros luxuosos, veículos impressionantes e até sobre coleções curiosas Email: [email protected]

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