E agora
Nada de idade mínima: Canetada do INSS em vigor na era Lula traz 7 passos para aposentar aos 50
04/09/2024 às 20h01
Uma canetada do Instituto Nacional do Seguro Social traz 7 passos para aposentar aos 50 anos
A aposentadoria é sonhada por grande parte dos brasileiros e conseguir antecipar no INSS seria o cenário ideal para aqueles trabalhadores que não veem a hora de parar de trabalhar.
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Uma canetada do INSS coloca em vigor na era do governo Lula entre alguns passos para que alguns trabalhadores CLT tenham condições de efetuar a aposentadoria aos 50 anos.
Segundo informações do Ingrácio, com as mudanças decorrentes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, é natural que os segurados procurem informações sobre suas aposentadorias cada vez mais cedo.
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É possível se aposentar com 50 anos de idade se você tiver direito a alguma das regras de aposentadoria que não exigem o cumprimento de idade mínima:
- Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
- Aposentadoria por pontos (direito adquirido);
- Regra de transição da aposentadoria por pontos;
- Regra de transição do pedágio de 50%;
- Aposentadoria especial (direito adquirido);
- Regra de transição da aposentadoria especial; e
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
Se você está com 50 anos de idade atualmente, é com alguma regra dessa lista acima que poderá ter a chance de conseguir se aposentar.
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A mais comum é a por tempo de contribuição. A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma alternativa para quem tem direito adquirido a essa regra. Já que, até a Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por tempo de contribuição não exigia idade mínima.
Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):
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- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Idade: não exige;
- Carência: 180 meses.
Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):
- Tempo de contribuição: 35 anos;
- Idade: não exige;
- Carência: 180 meses.
Se você é uma mulher com 50 anos hoje (2024), que tinha 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019), consegue se aposentar por tempo de contribuição com direito adquirido caso tenha começado a contribuir para o INSS com 15 anos de idade.
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma alternativa para quem tem direito adquirido a essa regra. Já que, até a Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por tempo de contribuição não exigia idade mínima.
Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Idade: não exige;
- Carência: 180 meses.
Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):
- Tempo de contribuição: 35 anos;
- Idade: não exige;
- Carência: 180 meses.
Se você é uma mulher com 50 anos hoje (2024), que tinha 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019), consegue se aposentar por tempo de contribuição com direito adquirido caso tenha começado a contribuir para o INSS com 15 anos de idade.
O QUE FAZ O INSS?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um órgão público que paga benefícios previdenciários e atende às necessidades sociais e previdenciárias dos trabalhadores e segurados brasileiros.
O INSS é responsável por:
- Pagar benefícios como aposentadoria, seguro desemprego, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros
- Garantir direitos aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- Promover o reconhecimento do direito ao recebimento de benefícios
Autor(a):
Bruno Zanchetta
Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: [email protected]