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Canetada de Eduardo Paes: Nova lei em vigor no Rio de Janeiro com PROIBIÇÃO atinge o Assaí, Atacadão e +

23/08/2024 às 6h20

Por: Lennita Lee
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Nova lei de Eduardo Paes propõe mudanças que afetam os supermercados e atacarejos como Atacadão e Assaí (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/ Tomaz Silva/Agência Brasil)

Nova lei em vigor, sancionada por Eduardo Paes, exige MUDANÇA e proibição atinge unidades de supermercados e atacarejos no Rio de Janeiro, como o Assaí e Atacadão

É indiscutível que um dos segmentos com maior número de negócios no varejo é o dos supermercados e atacarejos. De acordo com o portal Sebrae, dados apontam que o setor supermercadista alimentar movimentou mais de R$ 600 bilhões só em 2021, com mais de 92 mil lojas por todo o país.

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Aliás, esta é justamente uma das características mais importantes do segmento de supermercados: eles estão espalhados por todo o país e estão presentes praticamente em cada bairro ou região das cidades, atendendo às necessidades dos consumidores.

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Pensando nessas informações divulgadas, é impossível ignorar o papel desses grandes empreendimentos na vida urbana carioca e na economia do município. Inclusive, em setembro do ano de 2022, após uma canetada de Eduardo Paes (PSD), uma nova regra entrou em vigor com proibição que tem como alvos esses tipos de estabelecimentos, como o Assaí, Atacadão e mais.

Lei dos supermercados, shoppings e afins

Conforme informações do portal Brasil de Fato, trata-se da Lei Complementar n° 255/2022, aonde determina que banheiros masculinos dos shopping centers tenham em seu interior estruturas com fraldarios e meios para auxiliar os pais a cuidarem dos seus filhos.

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Porém, essa lei não atinge somente os atacarejos e suprmercados, ela também afeta estabelecimentos similares, cujos quais agora também são proibidos de ignorar ou deixar de suprir esse tipo de estrutura nas dependências dos seus sanitários.

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Apenas para nível de conhecimento, de acordo com a lei, entende-se por estabelecimentos similares os:

  • Shoppings Centers
  • Parques
  • Estádios e ginásios esportivos
  • Cinemas
  • Teatros
  • Casas de show e espetáculos.

Fora isso também será obrigatório que todo fraldario tenha em seu interior as seguintes ferramentas:

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  • Bancada para troca de fraldas;
  • Lavatório
  • Equipamento para a higienização de mãos

É previsto por lei também que essas estruturas devam ser instaladas em condições suficientes para a realização higiênica e segura da troca de fraldas das crianças.

Qual a multa recaí sob o estabelecimento que não cumprirem a Lei Complementar n° 255/2022?

Caso a lei seja descumprida será aplicada aos proprietários dos estabelecimentos uma advertência, que se não for atendida novamente, uma multa de R$ 10 mil será executada para cada reincidência.

A lei foi assinada pela vereadora Monica Benício (PSOL) e pelos vereadores Dr. Gilberto (Pode) e Felipe Boró (Patriota).

Segundo declarações dadas por Dr.Gilberto, essa medida entra em conformidade com a paternidade ativa e sobre a importância da urgência de se estabelecer uma divisão igualitária em relação aos cuidados com as crianças.

Vale destacar que essa lei entra em conformidade com as novas realidades, aonde cada vez mais os pais estão abandonando a ideia de que cuidar das crianças cabe apenas às mães, o que reforça ainda mais a necessidade dessa imposição por lei.

Ainda de acordo com ele, por mais que cada núcleo familiar esteja em constante mudança quanto às concepções de igualdade, na prática essa situação não correspondia, até então, à realidade.

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Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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