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Descanso merecido garantido em 2024: Canetada do INSS em vigor garante aposentadoria ANTECIPADA em 3 passos
05/07/2024 às 9h48
Saiba como conseguir uma aposentadoria antecipada garantida pelo INSS e comece a usufruir o descanso mais que merecido seguindo 3 passos e com eles alguns requisitos
Após a Reforma da Previdência entrar vigor no ano de 2019, a maioria dos brasileiros ficaram cheios de dúvidas quanto às mudanças e requisitos para conseguir uma aposentadoria pelo INSS e com ela o tão sonhado descanso remunerado.
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Mais que isso, muitos ainda se perguntam se há a possibilidade de conseguir uma aposentadoria antes de completar a idade mínima, que como muitos já sabem esta na casa dos 60 anos. Fora isso, muito se questiona quanto às melhores estratégias para conseguir o objetivo.
Até porque com o aumento da expectativa de vida, muitos candidatos à segurados do INSS estão explorando essas alternativas para respirarem aliviados quanto à projeção de um futuro mais tranquilo.
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Segundo o portal Suno, existem algumas formas seguras e garantidas pela própria autarquia, por meio de canetadas já em vigor, para conseguir essa antecipação do benefício.
Descanso antecipado
Independente dos motivos que fazem você querer essa antecipação, é importante ter em mente que esse tipo de proposito exige um certo planejamento e entendimento do que é garantido pela autarquia (ou não).
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De acordo com o portal Suno, após as novas regras da previdência, uma das maneiras de se conseguir a aposentadoria antecipada é por tempo de contribuição.
Nesse caso é necessário que se tenha uma contribuição mínima de 35 anos, para homens, e 30 anos, para mulheres, o que de fato auxiliam no acesso a carteira previdenciária antes da hora.
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Além disso, existem condições especiais de trabalho que possuem prazos menores, como é o caso do professor, que deve contribuir um mínimo de 25 anos, para homens, e 20 anos, para mulheres.
Em suma, no total, existem 3 principais passos para se conquistar esse objetivo:
1- 86/96 Progressiva:
Para esse tipo de aposentadoria antecipada não há idade mínima requerida. Há, na verdade, um mínimo de contribuição por 35 anos para homens e 30 para mulheres.
Após atingir essa restrição, há uma segunda regra: o total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 96 pontos para homens e 86 para mulheres.
Além disso tudo, é necessário uma carência de 180 contribuições mensais ao INSS, o que é o equivalente a 15 anos de contribuição.
2- Aposentadoria especial:
Nesse caso o recomendado é procurar uma avaliação individualizada com um advogado especializado.
- Caso se encontre na faixa etária de 55 a 60 anos e for elegível para a aposentadoria especial, o nível de risco da sua atividade deve ser considerado, porém esses aspectos específicos demandam uma análise cuidadosa para garantir os melhores resultados.
- Aliás, para quem busca a aposentadoria especial, a idade mínima não é um requisito, sendo essenciais o tempo de serviço, o grau de atividade especial e a pontuação necessária.
- Também é fundamental ter o apoio de um advogado especializado para avaliar se essas regras se aplicam ao seu caso, afinal esses profissionais podem esclarecer dúvidas e garantir que os requisitos sejam atendidos corretamente.
Caso você se enquadre nesta condição, verifique se você atende aos critérios estabelecidos pela própria regra antes de solicitar a aposentadoria:
- 15 anos exercendo atividades especiais + 66 pontos para atividades consideradas de alto risco;
- 20 anos exercendo atividades especiais + 76 pontos para atividades consideradas de alto risco;
- 25 anos exercendo atividades especiais + 76 pontos para atividades consideradas de alto risco.
O segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício.
Para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.
3- Pontos da aposentadoria por tempo de contribuição:
Já de acordo com a Agência Gov, a regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens.
Ou seja, fica assegurado pela autarquia o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Mulheres: 30 anos de contribuição
- Homens: 35 anos de contribuição
Sendo assim, com a mudança, aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou para:
- 58 anos e 6 meses para as mulheres
- 63 e 6 meses para os homens
Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição?
De acordo com o portal Gov.br para solicitar o benefício é bem simples basta:
- Entrar no site Meu INSS;
- Clicar no botão “Novo Pedido”;
- Digitar “aposentadoria por tempo”;
- Na lista, clicar no nome do serviço/benefício;
- Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções.
Documentos necessários:
- Obrigatória: Número do CPF.
- Se for procurador ou representante legal:
Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Para obter respostas quanto ao requerimento:
- Entre novamente no Meu INSS;
- Clique no botão “Consultar Pedidos”;
- Encontre seu processo na lista;
- Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.
Autor(a):
Lennita Lee
Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.