Simplesmente grande rival do McDonald’s se envolve em escândalo, é desmascarado e rede é condenada no Brasil
Quando o assunto se trata de grandes empresas de fast-food, sem dúvidas, o McDonald’s é líder nesse mercado que tanto cresce.
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Contudo, o assunto hoje não é tão agradável assim e envolve justamente uma rival da empresa citada, também muito amada aqui no Brasil.
Acontece que, com direito a cárcere privado e humilhação, um verdadeiro escândalo de rival do McDonald’s acaba de ser desmascarado, rede é condenada no Brasil e vocês irão saber de todos os detalhes agora.
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Sem mais delongas, estamos falando da Habib’s, que para quem não sabe, é maior rede de fast food genuinamente brasileira, foi fundado em 1988 na capital paulista com a missão de democratizar o acesso aos restaurantes de refeições rápidas.
O que aconteceu com o Habib’s?
De acordo com informações do portal Tribuna do Norte, o TRT-RN condenou o Habib´s por manter empregada em cárcere privado.
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As informações dão conta de que a Primeira Turma do Tribunal Regional da 21ª Região (TRT-RN) condenou o Grupo Gennius Brasil Produção e Comercialização de Alimentos S.A. (restaurante Habib’s) a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 20 mil, a ex-empregada.
De acordo com as informações que foram divulgadas sobre o assunto, após denunciar o chefe, ela teria sido mantida em cárcere privado no escritório do restaurante, sofrendo humilhações por cerca de três horas.
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A mulher trabalhou para o Habib’s, o rival do McDonald’s, de novembro de 2018 a março de 2023. Segundo o que foi denunciado, no dia 13 de julho de 2022, durante sua jornada de trabalho, foi trancada em uma sala por sua chefe imediata.
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Assim, ela teria sofrido insultos, ameaças físicas e psicológicas, sendo, também, vítima de calúnias, injúrias e difamações.
O motivo? O escândalo se deu porque a ex-empregada denunciou a chefe e o marido dela, também empregado, ao superior deles por estarem supostamente cometendo desvios financeiros.
Sobre o assunto, a empresa rival do McDonald’s alegou que a ex-empregada sempre foi respeitada e bem tratada e que jamais ocorreram os fatos alegados por ela.
E disse também que: “aborrecimentos, contrariedades, frustrações, irritações ou pequenas mágoas são sentimentos que de maneira geral fazem parte do cotidiano do dia a dia de qualquer ser humano, seja no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar”.
Mas, segundo oTRT-RN, o tratamento do gestor da unidade demonstra total frieza e descaso, “a quem deveria, além de manter o sigilo da denúncia, providenciar medidas de apuração e responsabilização das condutas denunciadas”.
“Pelo contrário, o teor da denúncia foi compartilhado justamente com os denunciados, que rapidamente trataram de ameaçar a empregada, bem como deslegitimar sua sanidade mental frente aos demais colegas de trabalho, chamando-a de ‘doida, louca’, e, ainda, que ‘precisava estar internada’”.
Por fim, decisão da Primeira Turma TRT-RN foi por unanimidade e alterou o julgamento da 5ª Vara do Trabalho de Natal, que tinha, originalmente, quantificado em R$ 5 mil o valor da indenização por dano moral.