Tente não se impactar ao saber detalhes sobre as proibições da Anvisa contra alimentos populares
Antes de mais nada, é importante falar que a Anvisa, se trata, em suma, de uma agência reguladora, sob a forma de autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde.
Pois bem, com direito a peixe, salsicha e carne, vocês saberão agora detalhes sobre as proibições da Anvisa contra alimentos populares e retirada de mercados. Vamos conferir?
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Sem mais delongas, vamos direto ao assunto. Em 04 de dezembro de 2023, por meio do seu portal oficial, a Anvisa informou sobre a proibição de lote do produto Salsicha Hot Dog Resfriada, marca Carrer Alimentos, da empresa Carrer Alimentos LTDA.
“A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 4.621, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2023, D.O.U. de 04/12/2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição e uso, e comunica o recolhimento do lote 18/10/2023 A (validade 17/12/2023) do produto Salsicha Hot Dog Resfriada, marca Carrer Alimentos, da empresa Carrer Alimentos LTDA, CNPJ nº 07.520.001/0001-06″, disse a Anvisa.
Que então concluiu: “A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa, devido à contaminação do lote do produto em questão por Listeria monocytogenes”, pontuou.
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Já em 22 de agosto de 2023, a Anvisa publicou uma nota sobre a proibição do produto Atum Ralado em Óleo Comestível com Caldo Vegetal, marca Cellier Alimentos Linha Profissional, fabricado pela empresa Cellier Alimentos do Brasil LTDA.
O que disse a Anvisa sobre o assunto?
Sobre o peixe, a agência pontou: “A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 3.124, DE 18 DE AGOSTO DE 2023, D.O.U. de 18/08/2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição e uso do produto, e determina o recolhimento do produto Atum Ralado em Óleo Comestível com Caldo Vegetal, marca Cellier Alimentos Linha Profissional, data de fabricação: 08/05/23, data de validade: 08/05/2025, SIF 3699; fabricado pela empresa Cellier Alimentos do Brasil LTDA, CNPJ nº 64.812.373/0001-40″, disse.
Sobre a motivação da proibição, a Anvisa explicou: “A medida foi motivada considerando a ocorrência de surto compatível com intoxicação alimentar por histamina após o consumo do alimento, em Centros de Educação Infantil de Campinas, São Paulo, e a confirmação de contaminação do produto com histamina acima dos limites tolerados pela legislação sanitária, evidenciada pelo RELATÓRIO DE ENSAIO Nº RE-TC 03.105/23, do Instituto de Tecnologia de Alimentos – ITAL”, disse.
E por fim, em 07 de junho de 2023, a agência também pontuou a proibição de uma carne. “A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 2.037, DE 6 DE JUNHO DE 2023, D.O.U. de 07/06/2023, a qual proíbe a distribuição, comercialização e uso, dos lotes: 12009010223, 12018060223, 12018130223, 12034060223, 12034130223, 12039130223 do Hambúrguer Congelado de Carne Bovina, marca Estrela Alimentos, da empresa Frigoestrela – Frigorífico Estrela D’Oeste LTDA, CNPJ nº 52.645.009/0012-06″, disse.
“A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa, devido ao produto ter contaminação microbiológica nos lotes já citados, fabricados nas datas de 01/02/2023, 06/02/2023 e 13/02/2023”, explicou.
Por fim, vale a pena falar que todas as proibições foram feitas em lotes específicos, e que as marcas continuam operando normalmente no mercado.