Carrefour, Assaí e outras redes devem se adaptar à nova obrigação imposta pela lei em vigor nos supermercados de SP, durante era de Tarcísio
Os supermercados de São Paulo, incluindo grandes redes como Carrefour e Assaí, precisarão se adaptar a uma nova exigência legal em 2025.
A lei, que em vigor durante a gestão de Tarcísio de Freitas, impõe mudanças que afetam diretamente o funcionamento desses estabelecimentos e a experiência dos consumidores.
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O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis e das informações do Agência Brasil, detalha agora lei dos fraldários que afeta estabelecimentos como supermercados em São Paulo.
Detalhes da lei
A cidade de São Paulo implementou uma nova legislação que obriga shopping centers e estabelecimentos similares a instalarem fraldários acessíveis a todos os frequentadores, independentemente do gênero.

Sancionada pelo prefeito João Doria em 1º de novembro de 2017 e ativa na era Tarcísio, a Lei nº 16.736 visa atender às necessidades de pais e responsáveis que, até então, enfrentavam dificuldades pela ausência desses espaços em locais públicos.
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Fraldários
De acordo com a lei, os fraldários devem ser instalados em áreas reservadas próximas aos banheiros e de livre acesso a usuários de ambos os sexos.
Contudo, aa impossibilidade de criar um espaço separado, a legislação permite a instalação dos fraldários dentro dos banheiros femininos e masculinos.
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Esses espaços devem contar com bancada para troca de fraldas, lavatório e equipamento para higienização das mãos, garantindo condições higiênicas e seguras para a troca de fraldas.
Motivação
A iniciativa partiu dos vereadores Toninho Vespoli (PSOL), Eduardo Suplicy (PT) e Sâmia Bomfim (PSOL), autores do Projeto de Lei nº 79/2016.
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Além disso, eles destacaram a importância de adaptar os espaços públicos às novas configurações familiares. Assim, reconhecendo o papel ativo dos pais nos cuidados com os filhos pequenos.
Os estabelecimentos tiveram um prazo de seis meses, a partir da regulamentação da lei, para adequar suas instalações.
O Decreto nº 58.342, publicado em 27 de julho de 2018, regulamentou a lei e detalhou as diretrizes para a implementação dos fraldários.
A fiscalização ficou a cargo dos agentes vistores das Prefeituras Regionais, responsáveis por assegurar o cumprimento das normas estabelecidas.
Quais são as multas para os estabelecimentos que descumprirem a lei?
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estão sujeitos a penalidades:
- Advertência escrita, com prazo de 30 dias para adequação.
- Multa de R$ 10.000,00 se as exigências não forem atendidas no prazo estabelecido.
- Multas subsequentes com valores dobrados e acréscimo de 20% a cada nova reincidência.
CONCLUSÃO
Por fim, a medida reflete uma tendência crescente de promover a igualdade de gênero e reconhecer a diversidade das estruturas familiares.
Porém, ao garantir que pais, mães e responsáveis de qualquer gênero tenham acesso a fraldários em locais públicos. Assim, a legislação contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva e adaptada às necessidades contemporâneas.
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