ENTENDA!
Magazine Luiza, Casas Bahia e mais: Lei do consumidor obriga varejistas a devolverem seu dinheiro em 1 passo
30/08/2024 às 15h40
Lei do consumidor visa arrependimento e obriga varejistas, como Magazine Luiza, Casas Bahia e mais, a devolverem seu dinheiro
Não é novidade que a Magazine Luiza e Casas Bahia estão na lista das maiores varejistas do Brasil. Ambas empresas possuem qualidade de primeira quando o assunto é atendimento e produtos diversificados.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
As empresas vendem os mais variados produtos, que vão desde móveis até celulares, e com preços vantajosos para o bolso, fato que as fazem ser uma das principais escolhas dos consumidores.
Porém, a Magazine Luiza e Casas Bahia não são as únicas opções dos brasileiros. No Brasil, há diversas varejistas que também se destacam, como a Americanas, Ponto Frio e outras.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Mesmo oferecendo os melhores produtos, de vez em quando, o consumidor pode querer trocar ou até devolver um produto, seja de qualquer empresa.
Porém, poucos consumidores sabem de uma das normas da lei do consumidor, que obriga as varejistas a devolverem o dinheiro em apenas um passo. Nesta sexta-feira, 30, você saberá todos os detalhes sobre.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A lei do consumidor visa conceder os direitos básicos aos brasileiros, como a proteção contra práticas abusivas, direito à informação clara e precisa sobre produtos e serviços, e direito à reparação de danos.
E qual consumidor nunca se arrependeu de uma compra feita pela internet? Normalmente, isso ocorre após alguns dias de uso do produto, que não condiz com suas promessas.
LEIA TAMBÉM:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Nova lei armada e Detran ciente: FIM das autoescolas como já conhecemos chega voando e crava virada na CNH
● Alerta a motoristas de 50 a 70 anos: Lei de trânsito decreta se existe idade máxima para dirigir e atinge CNH
● Detran em alerta: Lei de trânsito crava 13 infrações com multa de até R$ 3 mil e suspensão da CNH para 2025
Neste caso, quando a compra foi realizada fora do estabelecimento comercial, o consumidor terá o direito de aplicar a norma do arrependimento.
LEI
De acordo com informações do portal SPC Brasil, a lei do consumidor garante o arrependimento da compra. Nessa norma, a varejista deverá devolver o dinheiro do produto.
O Art. 49 garante ao consumidor o direito de desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, desde que as compras tenham sido feitas fora do estabelecimento comercial, via telefone ou a domicílio.
Desse modo, caso o consumidor se enquadre nas regras, basta entrar em contato com a varejista e dizer o seu problema.
Como ver fatura Casas Bahia pelo CPF?
Como havíamos mencionado, a Casas Bahia tornou-se uma das principais varejistas do Brasil. Mas, os serviços vão além dos produtos, a empresa também dá a possibilidade de criar um cartão de crédito.
Inclusive, muitos brasileiros possuem o cartão de crédito da varejista, mas ficam na dúvida de como ver a fatura. Veja o passo a passo:
- Acesse o App Bradesco Cartões;
- Faça login com CPF e senha;
- Em seguida, localize o menu de “Faturas”;
- Emita a segunda via da fatura do cartão.
Autor(a):
Giovana Misson
Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: [email protected]