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Magazine Luiza, Casas Bahia e mais: Lei do consumidor obriga varejistas a devolverem seu dinheiro em 1 passo

30/08/2024 às 15h40

Por: Giovana Misson
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Casas Bahia, mulher segurando dinheiro e Magazine Luiza (Fotos: Reproduções / empresas / Freepik)

Lei do consumidor visa arrependimento e obriga varejistas, como Magazine Luiza, Casas Bahia e mais, a devolverem seu dinheiro

Não é novidade que a Magazine Luiza e Casas Bahia estão na lista das maiores varejistas do Brasil. Ambas empresas possuem qualidade de primeira quando o assunto é atendimento e produtos diversificados.

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As empresas vendem os mais variados produtos, que vão desde móveis até celulares, e com preços vantajosos para o bolso, fato que as fazem ser uma das principais escolhas dos consumidores.

Porém, a Magazine Luiza e Casas Bahia não são as únicas opções dos brasileiros. No Brasil, há diversas varejistas que também se destacam, como a Americanas, Ponto Frio e outras.

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Mesmo oferecendo os melhores produtos, de vez em quando, o consumidor pode querer trocar ou até devolver um produto, seja de qualquer empresa.

Porém, poucos consumidores sabem de uma das normas da lei do consumidor, que obriga as varejistas a devolverem o dinheiro em apenas um passo. Nesta sexta-feira, 30, você saberá todos os detalhes sobre.

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A lei do consumidor visa conceder os direitos básicos aos brasileiros, como a proteção contra práticas abusivas, direito à informação clara e precisa sobre produtos e serviços, e direito à reparação de danos.

E qual consumidor nunca se arrependeu de uma compra feita pela internet? Normalmente, isso ocorre após alguns dias de uso do produto, que não condiz com suas promessas.

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Neste caso, quando a compra foi realizada fora do estabelecimento comercial, o consumidor terá o direito de aplicar a norma do arrependimento.

LEI

De acordo com informações do portal SPC Brasil, a lei do consumidor garante o arrependimento da compra. Nessa norma, a varejista deverá devolver o dinheiro do produto.

O Art. 49 garante ao consumidor o direito de desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, desde que as compras tenham sido feitas fora do estabelecimento comercial, via telefone ou a domicílio.

Desse modo, caso o consumidor se enquadre nas regras, basta entrar em contato com a varejista e dizer o seu problema.

Como ver fatura Casas Bahia pelo CPF?

Como havíamos mencionado, a Casas Bahia tornou-se uma das principais varejistas do Brasil. Mas, os serviços vão além dos produtos, a empresa também dá a possibilidade de criar um cartão de crédito.

Inclusive, muitos brasileiros possuem o cartão de crédito da varejista, mas ficam na dúvida de como ver a fatura. Veja o passo a passo:

  • Acesse o App Bradesco Cartões;
  • Faça login com CPF e senha;
  • Em seguida, localize o menu de “Faturas”;
  • Emita a segunda via da fatura do cartão.

Casas Bahia
Lei do Consumidor

Autor(a):

Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: [email protected]

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