VITÓRIA!
Até dia 30: Castro sanciona nova lei do IPVA no RJ com benefício para fim das dívidas de motoristas cariocas
04/12/2024 às 12h30
Rio de Janeiro inicia programa para o parcelado do IPVA
No dia 28 de novembro, o governador Cláudio Castro, do Rio de Janeiro, sancionou uma nova lei do IPVA que poderá ajudar milhares de motoristas a evitarem dívidas.
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Nesta quarta-feira, 04, iremos mostrar todos os detalhes sobre o novo benefício da Lei 10.579/2024 no Rio de Janeiro.
Em suma, no fim de novembro, o governador sancionou a lei que prorroga até o dia 30 de junho de 2025 o prazo para adesão ao programa IPVA em Dia.
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Mas, afinal, qual é o programa?
O programa IPVA em Dia permite o parcelamento de dívidas de motoristas com o imposto acumulado desde 2020 em até 12 vezes.
Ou seja, com o parcelamento, o motorista do Rio de Janeiro consegue pagar as parcelas sem criar novas dívidas.
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A iniciativa, criada por outra lei da Alerj no início de novembro, visa beneficiar cerca de 1 milhão de veículos.
Nova lei
De acordo com apurações do TV Foco e informações do G1, os débitos de IPVA referentes ao ano de 2024 também poderão ser incluídos no parcelamento.
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Claudio Caiado, um dos criadores do programa, ressaltou a importância da prorrogação do prazo.
“A prorrogação vai garantir que os motoristas tenham tempo suficiente para se organizarem e conseguirem aderir a esse programa”, disse o governador ao G1.
Benefício para o motorista e governo
Em seguida, o deputado Luiz Paulo reforçou que a medida também ajudará na arrecadação do estado.
“Este projeto faz bem para os dois lados: para quem deve o IPVA, porque poderá parcelá-lo, quitá-lo e deixar de ser devedor; e, de outro lado, é bom para o próprio Estado, que vai aumentar sua arrecadação, visto que a inadimplência é muito grande”, disse o deputado.
Programa IPVA em Dia
Primeiramente, a lei do programa IPVA em Dia beneficiava apenas motoristas com débitos entre os anos de 2020 a 2023.
Desse modo, o imposto de 2024 deveria ser pago integralmente para o motorista aderir ao parcelamento dos anos anteriores.
Porém, cm a sanção da nova lei, os débitos deste ano também serão incluídos no saldo total a ser parcelado.
Como aderir ao programa
Por fim, iremos mostrar o passo a passo para aderir ao novo programa do Rio de Janeiro. Veja:
- Primeiramente, acesse o Atendimento Digital da Sefaz;
- Em seguida, faça o login com a conta Gov.br ou com certificado digital.
- O contribuinte deve informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam)
- Por fim, o sistema exibirá os débitos pendentes e as condições de pagamento disponíveis.
A quantidade de parcelas escolhida pelo contribuinte será mantida até o fim do cronograma de pagamento.
De acordo com as regras do programa, a primeira parcela deverá ter dada até o dia 05 do mês seguinte à adesão.
Regras
- O não pagamento da primeira parcela irá gerar o cancelamento da adesão do programa;
- O não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas irá gerar o cancelamento;
- Por fim, aderir ao programa, o contribuinte deverá desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.
Considerações finais
Em resumo, o o governador Cláudio Castro, do Rio de Janeiro, sancionou a lei que prorroga até o dia 30 de junho de 2025 o prazo para adesão ao programa IPVA em Dia.
Veja mais notícias envolvendo o imposto clicando aqui.
Como saber o valor do IPVA de 2025?
Por fim, para saber o valor do IPVA de 2025, o motorista pode verificar os detalhes no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, mediante o número do Renavam e placa do veículo.
Autor(a):
Giovana Misson
Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: [email protected]