Vai te dar diarreia e fazer vomitar: Comunicado da ANVISA confirma proibição de queijo nº1 das donas de casa

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Comunicado da ANVISA confirma proibição de queijo nº1 das donas de casa - (Foto: Reprodução / Internet)

Marca famosa de queijo, teve decreto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária após detecção de bactérias causadoras de sintomas horrendas ao ser humano

Sabemos que o queijo é um dos alimentos mais consumido pelos consumidores. Presente em diversos pratos culinários, como macarronada, lasanha, tortas, pizzas e outros, ele também é consumido de forma mais simples, como no café da manhã, acompanhado com um pão ou torrada.

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De fato, é um ingrediente com combinação perfeita para qualquer que seja a refeição, em qualquer hora e em qualquer lugar. Portanto, devido seu alto consumo e queridismo entre os consumidores, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), barrou em determinado momento, a comercialização de queijo de marca famosa.

Marca de queijo foi arrancada do mercado (Reprodução/Internet)

Para quem não se recorda, a Agência se caracteriza como um órgão regulamentador que fiscaliza a produção de produtos e verifica o funcionamento de estabelecimentos que possam por em risco a saúde do consumidor.

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Dessa forma, segundo informações do portal da Cidade de São Paulo, o órgão vinculado ao Ministério da Saúde, publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.707, de 2 de maio de 2024, cujo qual proíbe a comercialização, distribuição e uso do lote 19205 do queijo minas artesanal marca Do Serro, da empresa COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DO SERRO LTDA.

A Anvisa decidiu agir porque a cooperativa optou por recolher voluntariamente o produto após ser detecção de presença de bactéria no lote em questão, a Salmonela.

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Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DO SERRO LTDA (COOPERSERRO), CNPJ: 24.975.138/0001-74, referente ao produto Queijo Minas Artesanal, marca Do Serro, Lote 19205, embalado em Polietileno à vácuo de 400 e 800 g, com validades de 01/07/2024; 04/07/2024; 07/07/2024; 10/07/2024; 10/07/2024; 16/07/2024; 18/07/2024; 21/07/2024; 23/07/2024; 25/07/2024; 28/07/2024; 30/07/2024 e 01/08/2024, devido a resultados analíticos instisfatórios em relação aos estabelecidos no padrão microbiológico do produto (presença de Salmonella sp. ), tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022). Foram infringidos: item 9b do anexo I da Instrução Normativa n. 161/2022; incisos VIII e XIV do art. 3º e art. 4º da RDC 724/2022; art. 48 do Decreto-Lei 986/1969.”, disse a autarquia.

A decisão divulgada no portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em maio desse ano, tem como objetivo garantir a segurança da saúde dos consumidores. O queijo embalado e polietileno à vácuo nas versões de 400 e 800 gramas, possuíam validade nos dias 01/07/2024; 04/07/2024; 07/07/2024; 10/07/2024; 10/07/2024; 16/07/2024; 18/07/2024; 21/07/2024; 23/07/2024; 25/07/2024; 28/07/2024; 30/07/2024 e 01/08/2024.

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O recolhimentos dos lotes de queijo visa proteger os consumidores de possíveis contaminações que afetem sua saúde física. Vale destacar que a bactéria encontrada no derivado do leite pode causar intoxicação alimentar, resultando em vômitos e diarreia.

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É importante destacar que, conforme investigações do TV FOCO, após a retirada voluntário dos queijos contaminados pela empresa em questão, a companhia continua operando no mercado fornecendo seus produtos de forma segura e mantendo excelência em sua produção.

PRONUNCIAMENTO DA EMPRESA

Mesmo com o recolhimento voluntário realizado pela Cooperativa dos Produtos Rurais do Serro, demonstrando sua preocupação com os consumidores, não foram divulgados notas oficiais ou declarações da empresa sobre o incidente até o momento. No entanto, o TV FOCO está disponível para receber qualquer manifestação a fim de esclarecer os fatos.

Qual o papel da Anvisa?

A Anvisa desempenha um papel fundamental no Brasil quando se trata de garantir a segurança, qualidade e eficácia de alguns produtos e serviços relacionados à saúde que existem no nosso dia a dia.

Ela é responsável por estabelecer normas e regulamentos que assegurem que os alimentos, medicamentos, produtos médicos, cosméticos e vários outros produtos e serviços estejam conforme os padrões de qualidade e segurança.

Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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