Clientes da Caixa ficam em alerta máximo com o banco
Quase todos os brasileiros possuem uma conta em alguma agência bancária. A atitude é usada para guardar dinheiro e até mesmo para recebimento de salário. Contudo, o alerta de quem é cliente de banco acaba sendo ligado para não cair em nenhum golpe e esse cuidado foi redobrado por conta da Caixa Econômica Federal.
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Acontece que a agência bancária costuma ser muito rígida na hora de avaliar os critérios para ressarcir uma vítima. Nesta última semana, por exemplo, uma mulher afirmou ter caído em um golpe. Ela alega ter perdido R$ 49 mil após fazer um Pix a pedido de um falso funcionário da Caixa que ligou para cancelar uma suposta transação.
Diante da perda de dinheiro, a cliente decidiu mover uma ação contra o banco, contudo a Justiça negou o pedido de condenação da instituição ao ressarcimento do valor. Como alegação para não devolver o valor, a Caixa usou como argumento que a transação ocorreu através de um lugar extremamente seguro, o internet banking.
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A Caixa alegou que a transferência de dinheiro só ocorre através de um dispositivo habilitado em outro aparelho previamente registrado, com senha. Além disso, a instituição chegou a anexar o print das telas para comprovar suas alegações. Dessa forma, a Caixa quis dizer que não tem responsabilidade pelo golpe do Pix sofrido pela cliente.
QUAL FOI A DECISÃO DO JUIZ EM RELAÇÃO A CAIXA?
Em decisão, o juiz José Carlos Fabri não condenou a Caixa a ressarcir a autora do processo. O magistrado destacou que a instituição bancária só é responsável pelos saques e movimentações realizadas em internet banking devidamente habilitado após a comunicação do cliente.
Segundo ele, a “culpa exclusiva da vítima, a qual possui integral responsabilidade de bem guardar sua senha pessoal e seu dispositivo eletrônico”. Quem vive o pesadelo em torno dessa história é a mulher que perdeu uma pequena fortuna e agora tem certeza que não terá o dinheiro de volta.
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