Parte dos funcionários das empresas nacionais têm direito ao pagamento adicional, caso cumpram jornada fora dos horários comerciais
Diante da atual demanda do mercado, surgiram propostas para uma possível revisão da CLT. Mas, até que hajam novas mudanças, seguem mantidas as antigas regras que já asseguram o bem-estar dos cidadãos que têm carteira assinada.
Uma delas diz respeito ao adicional noturno. Segundo o artigo 43, ele vale para os trabalhadores que atuam fora do horário comercial, durante a madrugada, especificamente das 22h às 5h. O trecho ressalta os impactos que o expediente pode causar à saúde do colaborador.
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Por isso, surge um pagamento extra calculado em cima do salário. Em dezembro, Lula assinou o decreto do novo mínimo que passou a valer em janeiro deste ano, na faixa de R$ 1.518, com um reajuste de 7,5% sobre 2024. Até então, o valor era de R$ 1.412.
Hoje, de acordo com o IBGE, cerca de 38 milhões de brasileiros estão trabalhando registrados. Porém, uma outra parcela da população adulta ainda se dedica a outros serviços mais flexíveis. Neste caso, sem registro na carteira de trabalho, as regras da CLT não são aplicadas.
Para o adicional noturno de quem trabalha formalmente, a lei impõe a soma de 20% sobre o que o profissional ganharia caso trabalhasse durante o dia. Ou seja, em cima do salário mínimo, renderia um extra de R$ 303, totalizando cerca de R$ 1.821 todos os meses.
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O aumento também tem cálculo em cima dos benefícios. “Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem”, diz a CLT.
Afinal, o que muda com o adicional noturno na CLT?
Outros 6 benefícios também incorporam os 20% sobre o salário:
- Férias
- 13º salário
- FGTS
- Aviso prévio indenizado
- Descanso semanal remunerado (DSR)
- INSS
Conclusão
- Em resumo, existe uma lei que assegura um pagamento extra a uma lista de trabalhadores;
- Ela diz respeito ao adicional noturno dos cidadãos que desempenham suas funções entre 22h e 5h;
- Com isso, o contratante deve pagar 20% a mais do que o normal ao colaborador em questão;
- O mesmo vale para férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, descanso semanal e INSS.
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