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CLT em êxtase: Lei trabalhista crava folga extra de 3 dias para salvar trabalhadores em 2025

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CLT (Foto: Divulgação)

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Uma das regras garante o afastamento temporário do serviço, sem descontar do salário dos funcionários, considerando datas especiais, fora do período de férias

Apesar das mudanças no mercado, a CLT continua em discussão para se adaptar à atual realidade das empresas nacionais. Ainda assim, uma série de menções, consideradas já antigas, foram mantidas para 2025, resguardando os direitos dos trabalhadores.

Uma delas, inclusive, diz respeito à licença gala – ou, no português mais comum, liberação de casamento. Para quem não sabe, desde a década de 40, esse trecho da lei garante, pelo menos, 3 dias de folga para quem oficializou a união e avisou aos superiores do RH com antecedência.

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O trecho aparece no artigo 473 da CLT, alertando sobre a programação que ser cumprida por parte do setor patronal. Porém, como mandam as regras, o colaborador, claro, deve apresentar os documentos oficiais que comprovem a união, seja antes ou depois de retornar das folgas.

No trecho em questão, o livro dos trabalhadores menciona que a empresa não deve descontar a ausência dos ganhos mensais do funcionário. “O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário […] até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento”, diz o texto.

Hoje, de acordo com o IBGE, cerca de 38 milhões de brasileiros estão trabalhando formalmente no país. O restante da população adulta, porém, ainda vem se dedicando aos serviços complementares, como os motoristas da Uber, entre outras funções, que não têm registros e não valem as regras da CLT.

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Afinal, sobre o que dizem as regras da Consolidação das Leis do Trabalho?

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Conclusão

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Autor(a):

Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: lucas.brito@otvfoco.com.br

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