Benefício concedido à lista de trabalhadores concede valor extra em R$ 706 ainda neste mês de JUNHO
E através do portal oficial do Serasa, uma lista de CLTS receberam uma excelente notícia sobre benefício que possibilita o saque de um valor extra na conta, ainda neste mês de junho.
Trata-se do Auxílio-Inclusão, benefício assistencial pago pela Previdência Social/INSS direcionado às pessoas com deficiência (PCDs) que já recebem o BPC e que pretendem ingressar (ou já ingressaram) no mercado de trabalho.
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A notícia caiu como uma verdadeira vitória nesta segunda -feira (24), afinal de contas, todo valor extra que entra auxilia e muito na receita e orçamento doméstico.
Segundo o portal Serasa, esse benefício trata-se de um incentivo para que as PCDs possam exercer atividades remuneradas, sem que para isso percam a renda que recebiam via BPC.
No caso, o que ocorre é uma substituição de benefícios, ou seja, o BPC é suspenso para dar lugar ao Auxílio-Inclusão.
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Esse novo benefício veio para acabar com um receio que existia até então, isso porque muitos cidadãos pertencentes a esse grupo tinham um certo receio de buscar por um trabalho, acabar não se adaptando e ainda ter dificuldades em recuperar o benefício.
Sendo assim, o Auxílio-Inclusão acaba resolvendo essa questão e ainda não deixa a pessoa desamparada caso a mesma se veja em situação de desemprego, facilitando assim o retorno ao benefício anterior.
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Entenda melhor como funciona
O Auxílio-Inclusão passou a ser concedido em 2021, quando foi regulamentado pela Lei 14.176.
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Porém, sua criação aconteceu antes, em 2015, quando surgiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Até 2021, a pessoa com deficiência que passava a exercer uma atividade remunerada tinha o BPC suspenso.
Agora, isso continua acontecendo, mas em troca ela passa a receber o Auxílio-Inclusão, outra ajuda financeira que se soma à remuneração profissional do mês.
Valores:
O Auxílio-Inclusão paga a metade da quantia do BPC, que é de um salário mínimo. Em 2024, portanto, o valor do benefício corresponde a R$706,00.
Por mais que o valor seja menor que o BPC, não deixa de ser uma melhora na condição de vida da pessoa com deficiência.
Isso porque permite a ela continuar recebendo um valor assistencial enquanto trabalha ganhando salário e outras verbas trabalhistas (como 13º salário, férias e FGTS, por exemplo).
O Auxílio-Inclusão é pago por tempo indeterminado, desde que os requisitos exigidos continuem sendo cumpridos ao longo do tempo.
Se o beneficiário tiver um aumento de salário e ultrapassar o teto previsto pelo benefício, então ele deixará de ser pago.
Por outro lado, se ela ficar desempregada por qualquer motivo, poderá voltar a receber o BPC mediante simples requerimento.
Com isso, não será necessário passar novamente por todas as avaliações exigidas.
MAS ATENÇAO! Apesar do Auxílio Reclusão não compor a renda familiar per capita, o que é importante, caso haja outra pessoa da casa recebendo BPC, ele não pode ser acumulado com outros benefícios como:
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Auxílio-Doença;
- Licença-Maternidade;
- Seguro-Desemprego
Nesses casos ele deixa de ser depositado.
Quais são os pré requisitos para receber o Auxílio-Inclusão?
Para se tornar elegível ao Auxílio-Inclusão, é necessário cumprir algumas exigências determinadas por lei. São elas:
● Ter deficiência em um grau moderado ou grave;
● Ser Beneficiário do BPC e iniciar uma atividade remunerada com salário de até dois salários mínimos (o que totaliza R$2.824 em 2024);
● Ter tido o BPC suspenso por entrar no mercado de trabalho (com salário de até dois salários mínimos) nos últimos cinco anos;
● Ter renda familiar per capita (por pessoa) igual ou menor que um quarto do salário mínimo (o que em 2024 representa R$325,50 para cada pessoa que vive na mesma casa);
● Estar com o CPF regular, sem qualquer pendência;
● Estar com o CadÚnico atualizado.