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Atenção, CLTs: Globo confirma lei trabalhista em vigor que traz 2 alertas e proibição que atinge as férias
31/01/2025 às 11h40

CLT possuí normas para garantir férias trabalhista e dois alertas cravam proibição
Nesta sexta-feira, 31, iremos mostrar uma notícia publicada no portal G1, da Globo, sobre as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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A CLT estabelece diversas normas relacionadas às férias, incluindo limites mínimos, proibições e outros aspectos importantes.
Divisões
Primeiramente, a CLT permite que as férias sejam fracionadas em até três períodos, mas com algumas condições:
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- Um período deve ter no mínimo 14 dias corridos;
- Os outros dois períodos devem ter pelo menos 5 dias corridos cada.
No entanto, vale ressaltar que a divisão das férias só pode ocorrer com o consentimento do empregado, conforme a legislação.
Alertas importantes
A CLT também traz dois alertas importantes para os trabalhadores:
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As férias não podem começar nos dois dias anteriores a feriados ou a dias de descanso remunerado, de acordo com informações da Globo.
Desse modo, a possibilidade de emendar feriados só ocorre quando houver acordos coletivos ou convenções da categoria.

Venda de folgas
A Consolidação das Leis do Trabalho permite que o trabalhador venda até um terço de seu período de férias.
Ou seja, se o empregado tem direito a 30 dias de férias, ele pode optar por vender até 10 dias.
Para solicitar a venda das férias, o empregado deve fazer o pedido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Além disso, o valor referente aos dias vendidos deve ser pago junto ao pagamento das férias, ou seja, até dois dias antes do início do período de descanso.
Direitos de outros tipos de trabalho
De acordo com a lei, todo trabalhador com vínculo empregatício sob o regime CLT tem direito a férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho.
Porém, existem diferentes regras para outros tipos de contratos, como para estagiários e trabalhadores PJ (Pessoa Jurídica):
- Estagiários: Têm direito a um recesso de 30 dias após um ano de estágio, ou proporcional caso o período seja menor, sendo remunerado;
- Profissionais PJ: Não têm direito a férias remuneradas, pois não há vínculo empregatício com a empresa;
- Trabalhadores temporários: Têm direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado. Caso o contrato seja encerrado antes de completar um ano, o trabalhador receberá o valor proporcional.
É possível perder o direito às férias?
Por fim, o o trabalhador sob o regime CLT pode perder o direito a férias em algumas situações específicas. São elas:
- Quando o trabalhador deixa o emprego e não for readmitido no prazo de 60 dias;
- Se ficar em licença remunerada por mais de 30 dias;
- Quando deixar de trabalhar por mais de 30 dias devido a paralisação da empresa;
- Caso receba auxílio-doença ou benefício de acidente de trabalho por mais de 6 meses.

Considerações finais
Em suma, as férias são um direito importante para garantir o descanso do trabalhador e a CLT estabelece regras para proteger esse direito, como a proibição de iniciar o descanso nos dois dias anteriores a feriados ou a dias de descanso remunerado.
Veja mais notícias sobre a norma CLT clicando aqui.

Autor(a):
Giovana Misson
Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: giovana.misson@otvfoco.com.br