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CLTs desesperados: Lei trabalhista crava corte no 13º salário por atitude comum em 2025
18/03/2025 às 9h10

Conheça a lei trabalhista que pode reduzir o valor do 13° salário dos trabalhadores CLTs em 2025 e fique atento com atitude inaceitável!
O abono salarial do 13° salário representa um verdadeiro alívio no orçamento para muitos trabalhadores CLTs e definitivamente é um dos benefícios mais aguardados do ano.
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No entanto, para receber a gratificação natalina o cidadão também precisa fazer sua parte e seguir com algumas regras essenciais.
Além disso, essa lei trabalhista pode cortar parte do valor do abono em caso de faltas injustificadas acima de 15 dias no mês.
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Segundo informações do portal JusBrasil, o empregador tem que apurar, mês a mês, as faltas injustificadas, a fim de verificar se houve pelo menos 15 dias de trabalho.
Ou seja, se caso a empresa registrar acima de 15 dias no mês, poderão reduzir o valor proporcional e o trabalhador perderá o direito a 1/12 avos do benefício.
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Isso porque, o CLT só tem direito à fração correspondente da gestione acumular 15 ou mais dias trabalhados em um mês, mesmo com algumas ausências.
Vale ressaltar que o cálculo do 13° é feito dividindo o salário bruto mensal por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano,
Sendo assim, para aqueles que trabalharam o ano todo, o valor será equivalente a um salário cheio.
Ademais, outros fatores podem alterar o valor final, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.

Conclusões finais
Em conclusão, o 13° salário é um direito essencial que garante um reforço financeiro no fim do ano, mas seu recebimento exige atenção às regras.
Manter a assiduidade no trabalho é fundamental para evitar descontos e garantir o valor integral do benefício.
Além disso, variáveis como horas extras e adicionais podem impactar diretamente no montante final. Assim, tanto empregados quanto empregadores devem ficar atentos às normas para assegurar o pagamento correto dessa gratificação tão esperada.

QUANDO SERÁ O PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DO INSS?
Contudo, como sabemos que muitos ainda tem esperança de que possam contar com o pagamento antecipado neste ano, caso o governo decida manter o pagamento para o segundo semestre, o cronograma deve seguir o padrão tradicional:
- Primeira parcela: prevista para agosto, seguindo o calendário mensal do INSS;
- Segunda parcela: programada para novembro, dentro do cronograma usual.
Mas, se a antecipação acabar sendo mantida, a previsão é a seguinte:
- Primeira parcela: paga em abril, no mesmo período em que foram feitas as liberações nos últimos anos;
- Segunda parcela: repassada em maio, conforme a prática adotada recentemente.
Por fim, veja esta matéria: “Novos valores”: Veredito de Lula traz +1 aumento do INSS junto com o salário mínimo em fevereiro de 2025

Autor(a):
Luiza Lefundes
Cursando Jornalismo e completamente apaixonada por comunicação social e entretenimento. Antenada nas redes sociais e acompanhando as vidas movimentadas das celebridades. Fanática pelas divas do pop e extremamente cinéfila, sou a pessoa que passa horas vendo filmes e está sempre procurando séries novas. Meu objetivo é ser o mais clara possível e espalhar todas as fofocas.